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14 abril 2009
Nome e imagem
Erro de digitação de jornal gera danos morais
A RN Gráfica e Editora Ltda, gráfica de O Jornal de Hoje, de circulação no Rio Grande do Norte, foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais por associar indevidamente o nome e a imagem de uma mulher a um esquema de prostituição. Houve erro de digitação do jornal ao trocar as vogais do nome Luciane Prestes da Silva, verdadeira investigada, por Luciene Prestes da Silva. Além disso, ao lado da reportagem seguiu a foto de Luciene.
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por unanimidade, manteve o entendimento de primeira instância. Cabe recurso.
De acordo com o processo, na edição do dia 2 de dezembro de 2005, foi veiculada na página policial as seguintes chamadas: “Polícia prende seis pessoas acusadas de envolvimento com prostituição” e “Depoimentos. Garotas de programa foram ouvidas pela Polícia”.
Para o relator do processo, desembargador Expedito Ferreira, a empresa jornalística possui a responsabilidade civil de indenizar por danos morais, pois associou inadequadamente a imagem da apelada e o seu nome à notícia sobre esquema de prostituição.
Ele considera ser inquestionável a garantia dada pela Constituição do direito de livre expressão à atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (artigos 5º, IX, e 220, §§ 1º e 2º). Mas ressalta que a “Carta Magna, em seu art. 1º, inciso III, garante também a proteção à dignidade humana e ainda, em seu art. 5º, inciso V, o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.
Além de fixar a indenização em R$ 5 mil, a primeira instância determinou que seja publicada no jornal uma notícia para reparar o dano em espaço e nos moldes da reportagem que gerou a ofensa. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.
Proc. 2008.011847-3
Revista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2009
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