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6 abril 2009
Caso Battisti
Procuradoria quer manter Battisti preso no país
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se sobre o novo pedido de liberdade formulado pela defesa do italiano Cesare Battisti, no processo de extradição que tramita no Supremo Tribunal Federal. Souza entende que a prisão preventiva deve ser mantida enquanto não for extinto o processo de extradição ou não julgada improcedente a pretensão do governo da Itália, “sendo esta condição de procedibilidade do próprio pleito”.
A defesa de Battisti alegou que a condenação prescreveu em 13 de dezembro de 2008 e que a sentença condenatória proferida pela Corte de Assisse de Milão transitou em julgado para o Ministério Público italiano em 13 de dezembro de 1988. O período máximo da pena permitido no Brasil é 30 anos.
Entretanto, o procurador-geral afirma que, de acordo com a Nota Verbal que inaugura o pedido de extradição, as decisões condenatórias transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993 e, portanto, a prescrição só ocorrerá em 2011 e 2013.
Antonio Fernando Souza afastou a alegação de transcurso do prazo prescricional, pois o processo de extradição está suspenso desde 2 de julho de 2008 – data em que o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) comunicou que o extraditando havia ingressado com um pedido de refúgio. O refúgio foi garantido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2009
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