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6 abril 2009
Câmeras ligadas
Câmara de Vereadores em MT pode registrar sessões
Sessões da Câmara de Vereadores de Glória D’Oeste, 312 km a oeste de Cuiabá (MT), poderão ser gravadas em vídeo. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao entender que a proibição violaria o direito líquido e certo de acesso à informação de toda a coletividade. E mais: a medida iria ferir a ampla publicidade dos atos que interessam a sociedade.
A ação foi ajuizada pelo então vereador do município, Solimar Batista de Menezes, que pleiteava que todas as sessões do Legislativo fossem gravadas. De acordo com o relator do recurso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, a publicidade constitui regra contida na Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso LX, no qual diz não existir justificativa razoável a determinar a proibição da publicidade dos atos públicos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Ele explicou ainda que a publicidade de que se trata o pleito não se mostra naturalmente absoluta. O desembargador afirmou que não devem ser divulgadas situações que trazem informações sigilosas e imprescindíveis à segurança da população. A votação contou com a participação dos desembargadores José Ferreira Leite e Juracy Persiani. Com informações da Assessoria de Imprensa TJ-MT.
Reexame Necessário 137.263/09
Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2009
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