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4 abril 2009
Contratos de publicidade
MP move ação contra ex-diretores da Nossa Caixa
Quatro ex-diretores da Nossa Caixa e duas agências de propaganda estão sendo acusados de ferir a Lei de Licitações por executarem contratos fora do prazo legal. Eles foram denunciados à 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital paulista por danos ao erário. O Ministério Público alega irregularidades em contratos de publicidade firmados em 2002.
A ação de improbidade administrativa pede que os supostos envolvidos sejam condenados a ressarcir R$ 49,2 milhões aos cofres públicos. Esse valor seria, aos olhos da Promotoria, correspondente ao que foi gasto sem amparo legal. É necessário que a Justiça receba a ação para então intimar os acusados a apresentar defesa.
A ação foi proposta contra Valdery Frota de Albuquerque, na época presidente da Nossa Caixa; Waldin Rosa de Lima, assessor informal de Albuquerque na presidência do banco; Carlos Eduardo da Silva Monteiro, ex-diretor jurídico da Caixa; Jaime de Castro Junior, à época gerente do Departamento de Marketing da Nossa Caixa, e contra as agências Full Jazz Comunicação e Propaganda Ltda. e Colucci & Associados Propaganda Ltda. Elas foram contratadas em 2002 para promover ações de marketing e de patrocínio da Nossa Caixa.
Os promotores de Justiça Sérgio Turra Sobrani e Roberto Antonio de Almeida Costa sustentam que durante 21 meses foram aplicados recursos públicos em publicidade sem que houvesse amparo legal. O valor gasto pelo erário, durante esse período, corresponderia a R$ 45,4 milhões.
Segundo os promotores, os contratos entre a Nossa Caixa e as duas agências de propaganda foram firmados em 15 de março de 2002, pelo prazo de 18 meses, e deveriam ter vigência até 14 de setembro de 2003, mas foram executados até junho de 2005, sem prorrogação formal dos prazos.
Além disso, de acordo com os promotores, durante a vigência do contrato, as duas agências prestaram serviços em valores 30,88% maiores que o total contratado, o que contraria a Lei de Licitações.
“As irregularidades contratuais consistiram, ainda durante a vigência dos prazos contratuais, no acréscimo de quantitativos sem o indispensável aditamento, com a superação do limite legal, e a continuidade da prestação dos serviços após o término da vigência dos ajustes, sem prorrogação formal”, sustentam os promotores.
Na ação, o Ministério Público pede a anulação dos atos administrativos que autorizaram a prestação dos serviços adicionais pelas duas agências sem aditamento formal. O MP também quer que os quatro ex-diretores da Nossa Caixa — que autorizaram a prorrogação informal — e as duas agências sejam condenados a ressarcir o patrimônio público estadual no valor total de R$ 49,2 milhões, correspondente ao total dos valores pagos pelos serviços realizados sem amparo contratual.
Os promotores pedem, ainda, a condenação de todos à perda de funções públicas que eventualmente estiverem exercendo, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, e ao pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, o que corresponde a R$ 98,5 milhões.
Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2009
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