Voo 1907

Gol terá de pagar pensão à família de vítima

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2 de abril de 2009, 22h15

A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma pensão mensal para a família de uma vítima do acidente com o voo 1907, ocorrido em 29 de setembro de 2006. No choque entre o Boeing da Gol e um jato Legacy, 154 pessoas morreram. Cabe recurso. As informações são do portal G1. O tribunal determinou que a companhia aérea pague o valor de 15 salários mínimos, cerca de R$ 7 mil, por danos materiais para a mulher e dois filhos de um empresário que estava no voo.

O advogado Leonardo Amarante, que representa a família e outras 55 no caso, disse que os desembargadores aprovaram o recurso dele contra uma decisão da 11ª Vara Cível do Rio, que considerava incabível a concessão da pensão no início do processo por entender que a família não tinha como provar que necessitava da pensão.

"A decisão atual reforça que é evidente que, além do dano moral, o falecimento do empresário acarretou perda significativa na renda familiar. Nada mais justo do que ajudarmos a minimizar os transtornos dos familiares envolvidos", disse Amarante. 

Em negociações como essa, Amarante afirmou que a empresa faz uma proposta para a família que, se for aceita, é encaminhada para a seguradora liberar o dinheiro. O valor é, então, depositado em um fundo de pagamento de indenizações, liberado após autorização judicial. A empresa aérea informou que não vai comentar o caso.

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