Isenção fiscal

Apenas Executivo pode propor lei que trate de orçamento

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24 de setembro de 2008, 14h48

O Poder Legislativo não pode instituir isenção fiscal por emenda parlamentar à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela prefeitura de Alta Floresta e declarou inconstitucional o artigo 2º, parágrafo único, alínea “a”, da Lei Municipal 1.560/2007. O dispositivo foi criado por emenda parlamentar. Esse artigo autorizou o Poder Executivo a isentar de juros e multa a dívida ativa referente às administrações anteriores.

A prefeitura de Alta Floresta argumentou que vetou a emenda parlamentar por entender que era inconstitucional. Entretanto, seu veto parcial foi rejeitado pela Câmara de Vereadores. Segundo a prefeitura, a lei deveria ser proposta pelo Executivo municipal e não pelo Legislativo. Outra alegação foi a de que a isenção dos inadimplentes desprestigia os que já tinham parcelado sua dívida e os que tinham pagado, o que viola o princípio constitucional da igualdade tributária.

O relator do recurso, desembargador Paulo da Cunha, afirmou que não há vedação para que o parlamento municipal tenha iniciativa de lei ou de emenda a projeto de lei já em tramitação que trate de matéria tributária. Porém, no caso, a isenção fiscal concedida por iniciativa parlamentar foi operada em lei orçamentária contrariando as Constituições Estadual e Federal. Ou seja, em tema de normação orçamentária, o monopólio do poder de iniciativa é do prefeito. Portanto, a isenção fiscal por iniciativa parlamentar não poderia ter sido feita.

ADI 79.674/07

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