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20 setembro 2008
Promoção pessoal
PT de São Paulo perde 18 minutos em propaganda partidária
O PT paulista perdeu 18 minutos do tempo de propaganda partidária. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que na quinta-feira (18/9) acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Segundo o MPE, o PT violou a legislação eleitoral ao fazer promoção da candidata à Prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy, no horário destinado à apresentação do programa partidário. A perda dos 18 minutos será parcelada pelos próximos semestres.
A propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei 9.096/95, limita-se a “difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2008
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