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12 setembro 2008
Vida pregressa
TREs querem lei para barrar candidato que responde processo
Os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais pedem urgência na criação de uma lei que regulamente concessão de registro de candidatura em eleições. O colégio de presidentes aprovou, por unanimidade, moção proposta pelo presidente do TRE do Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, nessa quinta-feira (11/9), em São Luis.
Pela proposta, pessoas que tivessem condenação em primeira instância ficariam impedidas de se candidatar. No caso de envolvido em crimes hediondos, bastaria que o processo fosse recebido em instrução pelos juízes para impedir a candidatura.
“A exigência da moralidade para o exercício da função pública é um tema que já ganhou a sociedade e precisa ser abordado com urgência pelos legisladores”, afirmou o desembargador Wider.
No início de agosto, o Supremo Tribunal Federal rejeitou ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas. Por nove votos a dois, os ministros decidiram que apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo.
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008
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Comentários de leitores: 2 comentários
EXCELENTE o posicionamento dos Presidentes dos ...
E por que não o teste de saber escrever e/ou le...
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