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12 setembro 2008
Cobrança indevida
Claro é condenado por cobrar de cliente conta de pré-pago
A Claro Celular está obrigada a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais por colocar o nome de um cliente indevidamente na lista de restrição ao crédito. O cliente recebeu uma fatura no valor de R$ 71,15, mas não pagou porque seu celular era pré-pago. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Em primeira instância foi declarada a inexistência do débito por parte do cliente e a Claro foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral, além de excluir o nome dele do cadastro de inadimplentes. A empresa recorreu alegando ausência de conduta antijurídica e inexistência do ato ilícito. Pediu reforma integral da sentença ou, alternativamente, a redução do valor da condenação. O Tribunal de Justiça manteve a decisão e ainda aumentou o valor da indenização para R$12 mil.
De acordo com o processo, o cliente adquiriu um aparelho da operadora que foi habilitado como pré-pago. O atendente solicitou que o consumidor fornecesse os documentos pessoais e que comprasse um cartão de telefone celular pré-pago no valor de R$ 20 para que pudesse liberar a linha. O atendente garantiu se tratar de celular pré-pago e que não haveria fatura mensal, havendo somente a necessidade de compra do cartão para recarregar o aparelho. Posteriormente, ao tentar fazer uma compra, o cliente foi impossibilitado, pois seu nome estava no SPC.
“Comprovada está a compra do aparelho e o envio do nome do autor ao SPC e a conclusão que se chega é que a linha era pré-paga, tanto é que após vários meses da compra do aparelho a única cobrança pós-paga apresentada foi essa, no valor de R$71,15”, salientou o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho.
A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e a juíza substituta de Segundo Grau Clarice Claudino da Silva (vogal convocado).
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2008
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