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11 setembro 2008

Lei de Licitações

Peluso vota pelo arquivamento de ação sobre Lei de Licitações

O ministro relator Cezar Peluso votou nesta quarta-feira (10/9) pelo arquivamento da ação que pedia que o Supremo Tribunal Federal se pronunciasse sobre a constitucionalidade da Lei de Licitações, que exime a administração pública de responsabilidade pela inadimplência de encargos trabalhistas de empresas terceirizadas. O ministro Marco Aurélio votou pela análise da ação e, em seguida, Menezes Direito pediu vista dos autos.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade foi proposta pelo governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, em março do ano passado. Ele argumenta que o inciso IV, da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho equivale a uma declaração de inconstitucionalidade da regra, expressa no parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).

O inciso IV da Súmula 331 determina a responsabilidade da administração pública quanto a obrigações trabalhistas desde que o órgão tenha “participado da relação processual” e conste também “do título executivo judicial”. Ou seja, desde que administração pública tenha participado do processo trabalhista, tenha se defendido e tenha sido condenada.

Ao defender o arquivamento da ação, o ministro Peluso alegou que não há um requisito imprescindível para o ajuizamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade: a existência de controvérsia judicial que coloque em xeque a presunção de constitucionalidade da lei. Ele afirmou que o autor da ação não demonstra no pedido que haja no meio jurídico dúvida relevante sobre a legitimidade da norma.

Segundo Peluso, a súmula do TST não declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei de Licitações. Somente diz que sua aplicação a contratos de terceirização também deve se submeter a outros dispositivos legais e constitucionais, admitindo a responsabilização da administração pública a partir da análise caso a caso.

“É inútil para o tribunal perder-se aqui neste caso e reconhecer uma constitucionalidade que jamais esteve em dúvida em lugar nenhum”, argumentou Peluso.

O ministro Marco Aurélio rebateu afirmando que “a utilidade do julgamento é enorme”. Segundo ele, há uma “multiplicação de conflitos” judiciais sobre a matéria e o interesse em ver a questão analisada pelo STF não é somente do Distrito Federal, mas de várias unidades da federação e da União, que pediram para ingressar na ação.

“Não podemos ser tão ortodoxos”, disse, ao defender o julgamento do mérito do pedido. O ministro acrescentou que o TST editou a súmula exatamente para orientar as decisões da Justiça Trabalhista e que o verbete “implicitamente” projetou o dispositivo da Lei de Licitações para “o campo da inconstitucionalidade”.

ADC 16

Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

12/09/2008 13:55 MPJ (Procurador de Justiça de 2ª. Instância)
Negar vigência é uma das hipóteses de declaraçã...
Negar vigência é uma das hipóteses de declaração de inconstitucionalidade... (o Judiciário atua, neste caso, como legislador negativo). É pena que a Administração Pública seja vítima de tantas pessoas jurídicas de terceirização picaretas. Para ganhar os pregões elas oferecem preços inexeqüíveis. Os fiscais dos contratos, por seu turno, não observam o cumprimento da legislação trabalhista pelas terceirizadas e Administração paga a fatura duas vezes: uma para a empresa e a outra para os trabalhadores na Justiça Laboral. Isso tem que cabar... Acorda Brasil!
12/09/2008 00:41 Advocatus (Procurador Autárquico)
É brincadeira essa súmula 331, IV. Nos recursos...
É brincadeira essa súmula 331, IV. Nos recursos em que atuei, o TST agora passou a lançar mão de um eufemismo: não está declarando a inconstitucionalidade do art. 71 da Lei n. 8.666/93, apenas está afastando sua aplicação ao caso com base no art. 37, § 6º, da CF (culpa in vigilando da Administração). E o pior é que os RE não sobem. Ministros, leiam o enunciado da Súmula Vinculante n. 10.
11/09/2008 11:55 CARVALHO (Advogado da União)
Estou cansado de atuar em reclamações trabalhi...
Estou cansado de atuar em reclamações trabalhistas de terceirizados da própria Justiça do Trabalho. A julgar pela súmula, que se funda na culpa in vigilando, seria o caso de enquadrar seus gestores na Lei de Improbidade? Vou estudar o caso.Casa de ferreiro....

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