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10 setembro 2008
Justa causa
Mantida ação contra prefeito acusado de compra de voto
Por entender que há justa causa para processar Ação Penal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve o processo em que o prefeito e o vice-prefeito de Jaci (SP), Márcio Rodrigues de Souza e Pedro Antônio Pereira (PPS), são acusados de comprar votos nas eleições de 2004.
Os ministros acompanharam, por unanimidade, o voto da ministra Ellen Gracie. Para ela, há “justa causa para a deflagração e prosseguimento da ação penal”. “É clara a narrativa quanto à existência de fatos aparentemente delituosos na seara eleitoral e supostamente praticados pelos [acusados], que eram candidatos nas eleições de 2004”, afirmou.
De acordo com a denúncia, que já foi recebida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e pelo Tribunal Superior Eleitoral, os então candidatos “deram, ofereceram e prometeram dinheiro e vantagens, como pagamento de contas de água, energia elétrica, telefone e curso para obtenção de carteira de habilitação para eleitores” em troca de votos.
A defesa alegou que, além de falta de justa causa para a instauração da Ação Penal e inépcia da acusação, a denúncia estaria fundada em prova ilícita, uma gravação clandestina. Ellen Gracie entendeu que isso não invalida o processo, pois não seria o único elemento a embasar a acusação.
RHC 91.306
Revista Consultor Jurídico, 10 de setembro de 2008
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