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4 setembro 2008
Direito à privacidade
Supremo merece aplausos por reprimir Estado totalitário
O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, o advogado mineiro Carlos Velloso, em recente entrevista, foi indagado sobre a decisão do ministro Gilmar Mendes no Habeas Corpus do banqueiro Daniel Dantas. Em sua resposta, sabiamente, utilizou-se de analogia para explicar seu entendimento sobre o caso, citando o personagem “Big Brother” criado no livro de George Orwell — 1984.
Comparando a atuação do Estado na vida das pessoas à do “Grande Irmão”, descrita na obra em comento, tem-se um ser onipotente que pode intervir em tudo e em todos e regular todo e qualquer tipo de pensamento ou ato que não esteja em consonância com as seus interesses. Tal analogia, ganhou, ainda, mais força, diante da notícia da descoberta de grampos telefônicos instalados contra o próprio ministro Gilmar Mendes, em meados de julho do corrente ano.
Para os que conhecem a obra de Orwell, soa como uma mudança de dimensão interpretativa. Realmente a intervenção estatal realizada com todo o aparato tecnológico disponível (e cercada por interesses políticos, econômicos, internacionais, entre outros) forma esta idéia de “Grande Irmão”, que, em tudo pode intervir, justificado por uma retórica de que o bem comum esta sendo assegurado.
Esta busca pela verdade a qualquer custo tem sido um “tiro pela culatra”, uma vez que só fortalece a imagem de um estado totalitário e que tem acesso incondicionado à privacidade das pessoas, bastando que haja indícios de qualquer forma de desvio de conduta, agredindo frontalmente as liberdades individuais.
A privacidade das pessoas está prejudicada e isto é um direito fundamental. E toda esta “espetacularização” vai de encontro às garantias constitucionais, permanecendo, os responsáveis, impunes desde que a posteriori seja comprovado algum ilícito, o que fere o conceito da própria cidadania, e o princípio da presunção de inocência, uma vez que estar-se-á condenando o cidadão em “espetáculos televisivos” sem sequer anterior julgamento, configurando uma agressiva exposição pública, daqueles que não se aliam ao “Grande Irmão”.
A semelhança entre o que se tem visto nos meio social brasileiro e a obra em comento pode se dizer gritante. Esta atuação estatal hobbesiana, a que Gilmar Mendes intitulou de “estado policialesco” tem criado um clima de severa desconfiança e insegurança no país.
Os abusos estatais têm criado um clima de vigilância recíproca e, mesmo que seja em nome da busca pela verdade, tais atos somente reforçam a desconfiança entre os cidadãos e a busca pela uniformização em torno da vontade de um poder superior, totalmente alheio ao interesse comum, o que beira a criação de um tribunal de exceção.
Com todos os aparatos de realitys shows, cidadãos são exibidos e condenados, destituídos de grande parte de seus direitos e garantias constitucionais, o que é lamentável.
O efeito de tudo isto na administração pública é que não há mais poder de decisão, tem-se uma enorme ânsia coletiva de acusar. Ao homem público sério e compromissado com o bem comum, resta o temor de agir e assumir posturas de coragem para enfrentar esta vigilância geral, que se utiliza de toda a tecnologia possível para intervir na vida das pessoas, e manipular a opinião pública de uma forma ou de outra. Este poder superior ou “Grande Irmão” que tem a prerrogativa de gerar condenações imediatas, e que atua conforme seus próprios interesses, utiliza os espetáculos para legitimar suas violentas e impiedosas agressões sob o manto de um pseudo interesse público, o que é só aparente.
O Supremo Tribunal Federal demonstrou estar cumprindo efetivamente seu papel de guardião da Carta Magna quando foi editada a súmula vinculante 11, que seguiu a mesma linha temática da decisão do ministro Gilmar Mendes, no sentido de buscar a diminuição de intervenções estatais na vida privada dos cidadãos e de reduzir o poder desta máquina estatal “espetaculoza”.
A súmula que condicionou o uso de algemas a casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, inclusive prevendo a responsabilização disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade, e ainda, a responsabilidade civil do Estado, é digna de aplausos.
Algemas não se prestam para pré-condenar nem constranger, nem mesmo para exibir prêmios, mas sim para impedir situações perigosas. Mais um ponto a favor do Supremo Tribunal Federal contra o Estado Totalitário. E que os responsáveis por grampos clandestinos sejam severamente punidos.
Marcelo Magalhães Lana é advogado
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2008
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