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1 setembro 2008
Direção e álcool
Embriaguez ao volante anula seguro de vida, decide STJ
Quem dirigir embriagado, além de sofrer as penalidades da Lei Seca (Lei 11.705), que altera o Código de Trânsito Brasileiro, pode ficar sem o seguro de vida. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mudou o seu entendimento ao decidir que a embriaguez passa a ser agravante no risco do seguro. Os ministros rejeitaram o Recurso Especial para manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu o prêmio de um segurado por conta da embriaguez.
O caso foi levado à 3ª Turma pelo ministro Ari Pargendler. Ele havia aplicado a jurisprudência da Turma segundo a qual a ingestão de bebida alcoólica seria insuficiente para não pagar o prêmio ao segurado. Mas não concordava com esse entendimento.
A maioria dos ministros da 3ª Turma entendia que a indenização era justa ainda que a dosagem de álcool no organismo do motorista estivesse acima do permitido pela legislação de trânsito. Para eles, o juiz deveria analisar caso a caso para saber se o álcool foi causa determinante para o acidente. No julgamento que mudou o posicionamento da Câmara, o segurado tinha uma dosagem de 2,4g/l de álcool.
Para o ministro Pargendler, a regra agora é muito clara: “se beber, não dirija”. Em um dos casos julgados anteriormente, uma pessoa deixou o restaurante onde tinha bebido, levou um amigo para casa e, na volta, sofreu um acidente. A família recebeu o benefício porque o álcool ingerido não foi considerado agravante. Pela decisão da Turma atual, a ingestão de álcool agrava o risco.
“Não foi a aplicação da Lei Seca”, ressaltou o ministro. O processo é anterior à edição da Lei 11.705. A lógica da agravante do risco se respalda no antigo Código Civil, para quem segurado e segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estreita boa-fé e veracidade. A seguradora não pode suportar riscos de fato ou situações que agravam o seguro, ainda mais quando o segurado não cumpriu com o dever de lealdade.
REsp 973.725
Notícia alterada às 15h33, de 1º de setembro de 2008, para correção de informação. O texto original dizia que embriaguez pode cancelar o seguro do carro. A informação correta é que pode cancelar o seguro de vida.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2008
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Comentários de leitores: 6 comentários
Pessoal, Não esqueçam de consultar o site da ...
Concordo plenamente com o Dr. Sérgio Niemeyer. ...
E o autointitulado "Tribunal da Cidadania", mai...
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