Artigos
31 outubro 2008
Penhora online
Advogados não devem aceitar abusos da voracidade fiscal
I — Introdução:
A tecnologia virtual veio para ficar e nas áreas tributária e processual não é diferente. As várias declarações online, a escrituração digital — SPED — já em 2009, os processos virtuais, enfim, todas as novidades inseridas nos últimos anos são irreversíveis. A penhora online também é uma realidade há alguns anos. Mas é preciso respeitar o direito dos contribuintes, fundamentados na Constituição democrática de 1988.
Para que as ferramentas modernas sejam utilizadas é necessário atualizar a legislação em vigor para que haja equilíbrio entre os litigantes, evitando locupletamento ilícito por qualquer das partes. A democracia deve ser praticada no dia-a-dia, a começar pelos detentores do poder, em todos os níveis.
Excessos são desnecessários, uma vez que não falta dinheiro nos cofres do governo. Nos últimos 13 anos aumentou o percentual da carga tributária em cerca de 50% (em valores reais), ao seu bel prazer. As pessoas que estão no poder vêm utilizando-se de toda truculência para obter aumentos na arrecadação e têm conseguido: somente em 2007 foram arrecadados 11% (fora a inflação) a mais que em 2006. Em 2008 a arrecadação está 10% a maior que em 2007. Enforcaram Tiradentes que protestou pelo quinto. Estamos quase nos dois quintos e que não haja necessidade de enforcamentos de quem proteste, afinal, estamos comemorando 20 anos de democracia, da Constituição cidadã. Não vamos permitir tal barbárie!
Para cobrar suas dívidas o governo utiliza-se de meios ilegais, imorais, e que os contribuintes acostumaram a aceitar sem reagir. Nós, operadores do Direito não podemos aceitar os absurdos cometidos pela voracidade fiscal. Vamos abordar alguns tópicos onde o desequilíbrio das partes é uma aberração, quase inacreditável para quem não milita no meio.
II — Há desigualdade processual entre as partes, no confronto Fisco X Contribuinte:
Existe uma proteção exagerada ao governo no Judiciário, criado por legislação processual, também oriunda da ditadura militar.
1. Prazos: Em dobro para a fazenda pública. Que privilégio!
2. Procuradores não perdem prazo uma vez que o prazo para fazenda pública somente começa a contar após a retirada dos autos do cartório. Não têm que se preocupar com publicação, contagem de prazo em cartório, etc.
3. Vistas as partes (10 dias): Advogados dos contribuintes retiram os autos com vista; se atrasarem vem publicação para devolver em 24 horas sob pena de busca e apreensão. Os procuradores da Fazenda Pública retiram os processos, ficando até seis meses e nada acontece. Os advogados públicos não são culpados pela legislação que lhes favorecem. Ao contrário, são concursados, capazes, zelosos em seus afazeres, apenas se utilizam de privilégios concedidos por Lei, lixo da indigitada ditadura. Do outro lado da moeda também carecem de uma legislação moderna, que facilite suas atividades visando proteger o erário dos sonegadores e dos maus pagadores.
4. Advogados particulares trabalham em determinado escritório. Prestam concurso para juiz — se bem sucedidos — tomam posse. Algum tempo depois, aparece uma causa patrocinada por um ex-colega de escritório; dá-se por suspeito. Já os procuradores da fazenda passam nos concursos para juiz. Tomam posse e vão justamente para as varas da fazenda pública, sob o argumento de “especialização”. Sem suspeição. Ora, se era para continuar cobrando impostos continuariam como procuradores. Há ainda os casos de juízes (as) que são casados com procuradores (as) e vice-versa, ou, com parentesco com os mesmos. Ainda, resta o caso de Procurador do interior do país que é transferido, já como Juiz, para a mesma comarca onde exerceu cargo de procurador. E suspeição, nada.
5. Nem sempre as varas de fazenda pública publicam seus atos processuais regularmente como nas outras varas. Nem o conhecido sistema “push” funciona igual a outras. Os contribuintes vêm sendo tolhidos em seu sagrado direito de defesa, há muito tempo.
6. Contribuintes pagam custas, arcando, com conseqüência de atrasos e omissões. Fazenda Pública não. Serviços gratuitos do Judiciário ao Poder Executivo. Judiciário colocado como subserviente.
7. Advogados dos contribuintes não podem retirar os autos (vista às partes). Passados cinco dias para os contribuintes a fazenda pública pode retirar os autos, justamente porque o prazo para ela é contado em dobro; passados os cinco dias o sentido do despacho passa a ser vista a Fazenda Pública. Seus procuradores retiram os autos e não devolvem no final dos cinco dias restantes.
8. O governo é protegido pelo segundo grau de jurisdição obrigatório, ou seja, se o procurador perder prazo de recurso, nas sentenças contrárias ao governo, a remessa ex-oficio garante a subida dos autos ao tribunal competente. A sentença do juiz monocrático não tem valor, se contra o governo. E o particular não tem esse benefício processual.
Roberto Rodrigues de Morais é especialista em Direito Tributário
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 24/10/2008 Penhora online é última opção para garantir execução
- 13/10/2008 Os depósitos judiciais e a atualização dos valores
- 12/10/2008 Justiça do Distrito Federal começa a implantar Renajud
- 12/10/2008 Quando a empresa entra em crise o crédito desaparece
- 10/10/2008 Juiz contesta a obrigação de se inscrever no Bacen Jud
- 07/10/2008 CNJ aprova regras para evitar penhora de várias contas
- 04/09/2008 Penhora é válida se não encontrarem bens do devedor
- 22/08/2008 Bacen Jud não deve ser usada para crédito não alimentar
- 19/08/2008 STJ mantém bloqueio online sobre contas de empresas
- 04/07/2008 Penhora online é executada sem regulamentação do CNJ
- 29/06/2008 Compensar precatório resolve problema dos estados
- 05/05/2008 Juízes relutam e temem fazer valer suas decisões
- 29/04/2008 Informatização da Justiça exige empenho e cautela
- 14/04/2008 Combate à sonegação não justifica ação arbitrária
- 15/03/2008 Penhora online só deve ser aplicada em último caso
- 07/03/2008 CNJ deve criar cadastro de contas para penhora online
- 22/02/2008 Para cobrar dívidas, governo usa meios ilegais e imorais
Comentários
Comentários de leitores: 8 comentários
A penhora on-line no âmbito das execuções fisca...
Não resta dúvida que a Administração "Pública" ...
Não resta dúvida que a Administração "Pública"...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 08/11/2008.