Bônus do garçom

Gorjeta que vai para caixinha do restaurante integra salário

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24 de outubro de 2008, 15h02

As gorjetas de clientes que vão para a caixinha dos funcionários do restaurante devem ser integradas ao salário para o cálculo dos direitos trabalhistas. O entendimento é da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais).

Segundo os juízes, a gorjeta pode ser integrada já que o empregador tem total conhecimento do valor repassado. O restaurante argumenta que as gorjetas não eram compulsórias, sendo pagas pelos clientes de forma espontânea e entregues aos garçons ao final de cada expediente. Por isso, deveria prevalecer, para efeitos de integração, apenas a estimativa de gorjetas, conforme previsto na convenção da categoria.

Segundo o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, relator, as cláusulas das convenções afirmam que, como é difícil estimar com exatidão o valor da gorjeta, ele deve ser uma estimativa.

Além do mais, a convenção é expressa ao proibir o sistema de caixinha. A gorjeta espontânea deve ser recebida pelo garçom que fez por merecer. No entanto, Bueno diz que as provas demonstraram que as duas situações estipuladas pela convenção não eram cumpridas.

O próprio gerente afirmou que as gorjetas compunham um caixa comum e eram divididas entre empregados. O acordo entre eles previa até um valor maior para o maitre e garçons.

“Existindo plena possibilidade de se apurar o ‘quantum’ das gorjetas auferidas em cada expediente, porquanto compunham um único caixa para posterior rateio, correta a determinação de que estes valores integrem o salário do reclamante, até porque era esta a realidade praticada no reclamado e não a estimativa prevista em norma coletiva”, concluiu o relator.

RO 00.173-2008-014-03-00-0

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