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14 outubro 2008
Produção e venda
Ao contrário do STF, Justiça gaúcha libera amianto crisotila
A 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (RS) liberou a venda de produtos a base de amianto crisotila, como telhas e caixas d’água. O juiz Giovanni Conti julgou procedente a ação movida pela Federação das Associações dos Comerciantes de Materiais para Construção do Estado do Rio Grande do Sul e ao Sindicato do Comércio Varejista de Materiais para Construção do Rio Grande do Sul.
No Supremo Tribunal Federal, por sete votos a três, os ministros derrubaram liminar e, com isso, voltou a valer a lei que proíbe o uso do amianto crisotila no estado de São Paulo. Para eles, a norma atende ao princípio da proteção à saúde. A Lei 12.684/07 foi promulgada pelo governador de São Paulo, José Serra (PSDB), e entrou em vigor em 2008. Em janeiro, o ministro Marco Aurélio (relator) concedera liminar que suspendia a aplicação da lei e liberava o uso do mineral. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
No Rio Grande do Sul, as entidades questionam a constitucionalidade da Lei estadual 11.643/2001, que em seu artigo 2º limitou em três anos o prazo para que as empresas deixem de usar produtos à base de amianto no estado. Representados pelo advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria, os empresários alegam que a lei estadual extrapolou os limites correspondentes à legislação suplementar, uma vez que a Lei Federal 9.055/95 regulamenta a extração, beneficiamento e uso do amianto crisotila em todo o país.
Além de reconhecer o direito dos empresários de produzirem e comercializarem produtos com amianto, o juiz Giovanni Conti condenou o estado do Rio Grande do Sul ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios.
De acordo com o advogado Antônio José Telles de Vasconcellos, a sentença do juiz Giovanni Conti é uma confirmação “cabal de que o estado não pode legislar em contraposição ao que estabelece a lei federal”. Ele observa que o juiz reconheceu a inconstitucionalidade formal da lei gaúcha.
Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Criostila (IBC), comemorou a decisão. Segundo ela, o setor trabalha com práticas seguras de trabalho, o que não justifica a pretensão de acabar com o uso do amianto na construção civil do país.
Para a presidente do IBC, há uma campanha pela proibição do amianto crisotila “movida por interesses comerciais dos fabricantes de fibras sintéticas”.
Processo: 001/1.07.0088561-0
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 5 comentários
Lamenta-se que ainda exista que defenda o indef...
Pelo que se vê, a maioria dos países civilizado...
É lamentável comentários com falta de conhecime...
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