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14 outubro 2008

Concurso público

Inadimplência em órgão de classe não tira vaga de concursado

Débitos de anuidades com conselho de classe não impedem que aprovado em concurso público assuma vaga destinada a formados em profissão regulamentada, de acordo com a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

O caso julgado foi o de uma engenheira, aprovada em segundo lugar para uma vaga na Aeronáutica. Como ela devia contribuições ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), o terceiro colocado ajuizou uma ação para que a engenheira fosse desclassificada, e ele assumisse seu lugar.

O tribunal entendeu, no entanto, que, como a inadimplência não cancela o registro do profissional no conselho, não pode impedir que assuma cargo destinado a engenheiros. A relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, explicou ainda que o edital do concurso não exigia comprovação de quitação de anuidades, mas apenas a apresentação da carteira de registro no CREA.

Processo 2004.51.01.002295-0

Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

14/10/2008 15:38 Barreto (Advogado Autônomo)
Eu pensava que o ingresso nos cargos públicos f...
Eu pensava que o ingresso nos cargos públicos fosse somente por concurso agora este indivíduo quer desenvolver nova modalidade exercendo o " jus derrubandi " em relação ao candidato que estava à sua frente com certeza falta de estudo e muito desespero.
14/10/2008 12:11 Pugli. (Estudante de Direito)
3º colocado??? pouco oportunista. Estude mais...
3º colocado??? pouco oportunista. Estude mais e se prapare.Mené

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/10/2008.