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14 outubro 2008
Concurso público
Inadimplência em órgão de classe não tira vaga de concursado
Débitos de anuidades com conselho de classe não impedem que aprovado em concurso público assuma vaga destinada a formados em profissão regulamentada, de acordo com a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O caso julgado foi o de uma engenheira, aprovada em segundo lugar para uma vaga na Aeronáutica. Como ela devia contribuições ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), o terceiro colocado ajuizou uma ação para que a engenheira fosse desclassificada, e ele assumisse seu lugar.
O tribunal entendeu, no entanto, que, como a inadimplência não cancela o registro do profissional no conselho, não pode impedir que assuma cargo destinado a engenheiros. A relatora, desembargadora federal Vera Lúcia Lima, explicou ainda que o edital do concurso não exigia comprovação de quitação de anuidades, mas apenas a apresentação da carteira de registro no CREA.
Processo 2004.51.01.002295-0
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Eu pensava que o ingresso nos cargos públicos f...
3º colocado??? pouco oportunista. Estude mais...
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