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26 novembro 2008
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MT consegue sair de cadastro nacional de inadimplentes
Mato Grosso conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal para suspender sua inscrição no Siafi e no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc). A decisão foi tomada pela ministra Cármen Lúcia em Ação Cautelar ajuizada pelo governo do estado.
Segundo a ministra, a urgência da liminar fica demonstrada porque o registro do estado no Siafi e no Cauc impede o repasse de recursos da União nas áreas de saúde, planejamento e segurança pública.
“O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos estados no Siafi e no Cauc, a União impossibilita [que] sejam firmados acordos de cooperação, convênios e operações de crédito entre estados e entidades federais”, afirma Cármen Lúcia.
O estado foi registrado no Siafi e no Cauc por causa de supostas irregularidades na prestação de contas de convênio firmado com o Ministério do Turismo para promover evento de turismo. O projeto apoiado pelo convênio foi o Pólo Pantanal Mato-grossense, Pólo Cerrado, Pólo Araguaia e Pólo Amazônia, que aconteceu de dezembro de 2004 a junho de 2006.
Segundo a coordenação-geral de convênios do Ministério do Turismo, o estado não justificou a presença de apenas uma empresa de turismo no pregão para fazer o evento e não atestou que ele foi feito. O ministério alega que o governo do estado deve devolver à União as despesas feitas com o projeto no valor de cerca de R$ 92 mil.
AC 2.200
Revista Consultor Jurídico, 26 de novembro de 2008
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