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19 novembro 2008

Tratamento médico

Estado de Santa Catarina indeniza cidadão agredido por militar

Violência física praticada por policial militar contra um cidadão apenas porque estava sem os documentos de seu veículo é inadmissível. Foi com essas palavras que o desembargador da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça Pedro Manoel Abreu condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais em benefício de Deomir Pereira da Silva, que foi agredido por um militar.

O estado deverá também arcar com as despesas médicas realizadas em tratamento realizado e comprovado.

A agressão aconteceu em dezembro de 1991, na cidade de Joaçaba, durante blitz policial. Deonir transitava com sua motocicleta e não exibiu os documentos de porte obrigatório, alegando tê-los esquecido no local de trabalho. No mesmo instante, recebeu violenta bofetada no ouvido esquerdo, que perfurou a membrana do tímpano, segundo exame de corpo-delito.

O estado protestou quanto ao tratamento para restauração da capacidade auditiva da vítima e alegou que os procedimentos cirúrgicos devem ser realizados através do SUS. Para o desembargador, entretanto, tal método pode comprometer o tratamento médico necessário.

"Embora seja a forma mais conveniente para o estado, atendendo ao interesse público, esta não impossibilita a realização do tratamento em estabelecimento da iniciativa privada. Relegar o tratamento da vítima ao serviço oficial de saúde do estado, sem aferir sua eficiência, tenderia a agravar o sofrimento do ofendido" justificou o desembargador.

Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

20/11/2008 21:36 silvagv (Outro)
E o militar, qual a pena dele? Já foi expulso o...
E o militar, qual a pena dele? Já foi expulso ou foi promovido? R$ 10 mil é muito pouco para quem passou por um constrangimento desses, por um ato violento praticado por agente do Estado.
20/11/2008 13:40 José Henrique (Funcionário público)
1991! Justiça que tarda, falha!
1991! Justiça que tarda, falha!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/11/2008.