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20 março 2008

Precedente supremo

Justiça catarinense rejeita prisão de depositário infiel

A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu Habeas Corpus a um comerciante que tinha contra si um mandado de prisão por ser depositário infiel.

O desembargador João Henrique Blasi, relator do caso, entendeu que o Brasil, na condição de signatário do Pacto de São José da Costa Rica, aboliu a possibilidade de prisão por dívida a não ser em casos que envolvam pensão alimentícia.

Nesta semana, o TJ de Mato Grosso também deu liberdade a dois acusados de ser depositários infiéis pelo mesmo motivo. As decisões acontecem no momento em que o Supremo Tribunal Federal discute o assunto. No dia 12 de março, os ministros julgaram se é possível prender o devedor em alienação fiduciária. Oito já votaram pela inconstitucionalidade da prisão para o caso de depositário infiel. O ministro Menezes Direito pediu vista e suspendeu o julgamento.

O fundamento no STF para extinguir a prisão civil são justamente os tratados internacionais de direitos humanos. Desde 1992, por decreto presidencial, o Brasil é signatário do Pacto de São José da Costa Rica. A discussão sobre o assunto se arrasta desde então.

“A privação da liberdade, em casos que tais, não se harmoniza com o moderno Estado Democrático de Direito”, interpretou desembargador de Santa Catarina. Para o relator, outro deve ser o meio pelo qual o credor poderá buscar o cumprimento da obrigação.

Habeas Corpus 2008.006761-9

Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 9 comentários

25/03/2008 18:21 Ezac (Médico)
Aos credores as batatas. Quem mandou investir? ...
Aos credores as batatas. Quem mandou investir? De que vale contratos se não são cumpridos e se não há penalidades? Por estas e outras os bons sempre acabam apenados com aumento de exigencias para fazer um contrato. Nos EUA o aluguel é mensal, adiantado, não tem fiador ou outra garantia, o contrato é simples e se não pagar até o dia 25 do mes anterior é despejado pela policia. Por isto muitos preferem investir em coisas mais seguras embora menos produtivas.
22/03/2008 11:04 André Zauza (Consultor)
Sempre soube que depositario(s) infieleis), era...
Sempre soube que depositario(s) infieleis), era um alfinete de incriminar pessoa(s), de todos os generos eticos e morais..No entanto, acho que para este caso, em epigrafe, os juizes e desempbagadores e até os ministros, e, mesmo, com contradações linguística aplicada, e/ou juridicas isto é, quanto a seus posicionamentos, agiram em minha opinião corretamente.. Um vez, que, está, reconhecendo outros princípios, que transparentemente é subordinado a nossa Constituição Federativa do Brasil, mas que em benefício do réu, assim, se aplique......Ante, para que se aplique o foco de outros ordenamentos e, ilumine vizualidades claras quanto ao modo de se conjungar ás legalidades ordenadamente.... André Zauza Consultor Financeiro/administrativo/tributário e penal empresarial..
22/03/2008 09:44 Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)
Quando vejo comentários como esse de Zazamir, a...
Quando vejo comentários como esse de Zazamir, aplaudo o rigorismo dos exames da OAB, do grau de dificuldade dos concursos para Magistratura, MP e para as carreiras policiais. Se der uma "lapidadinha" esse discurso pode eleger um vereador em muitas cidades do interior do Brasil! Aliás, desde os tempos do império os bacharéis atuam com muito vigor na política (eram e talvez ainda sejam maioria).

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