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17 março 2008
Troca pelo PMDB
TSE confirma cassação por infidelidade de vereador do Rio
O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar no Mandado de Segurança do vereador de Santo Antônio de Pádua (RJ), Joarez Floriano de Souza. Ele teve o mandado cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por infidelidade partidária.
O vereador elegeu-se em 2004 pelo PSDB em coligação com PDT, PSC e PSDC. No ano passado, ele deixou os tucanos e foi para o PMDB. A troca virou motivo para o PDT entrar com uma ação pedindo a cassação.
Para anular a decisão do TRE, Souza argumentou ao TSE que houve cerceamento de defesa, por não ter sido aberto prazo para alegações finais. Também afirmou que não foi anexado o estatuto do PSDB no processo.
Em sua decisão, Versiani afirma que só se deve abrir prazo para alegações finais quando houver produção de provas, como disciplina o parágrafo único do artigo 7º da Resolução 22.610/07 do TSE. Como não houve isso, a regra é de julgamento imediato. Sobre a falta do estatuto do PSDB, o ministro entendeu não ser fato suficiente para suspender a decisão.
MS 3.721
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2008
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