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17 março 2008

Troca pelo PMDB

TSE confirma cassação por infidelidade de vereador do Rio

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral, negou liminar no Mandado de Segurança do vereador de Santo Antônio de Pádua (RJ), Joarez Floriano de Souza. Ele teve o mandado cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral por infidelidade partidária.

O vereador elegeu-se em 2004 pelo PSDB em coligação com PDT, PSC e PSDC. No ano passado, ele deixou os tucanos e foi para o PMDB. A troca virou motivo para o PDT entrar com uma ação pedindo a cassação.

Para anular a decisão do TRE, Souza argumentou ao TSE que houve cerceamento de defesa, por não ter sido aberto prazo para alegações finais. Também afirmou que não foi anexado o estatuto do PSDB no processo.

Em sua decisão, Versiani afirma que só se deve abrir prazo para alegações finais quando houver produção de provas, como disciplina o parágrafo único do artigo 7º da Resolução 22.610/07 do TSE. Como não houve isso, a regra é de julgamento imediato. Sobre a falta do estatuto do PSDB, o ministro entendeu não ser fato suficiente para suspender a decisão.

MS 3.721

Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

18/03/2008 12:51 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
Certos fenômenos políticos nos induzem, forçosa...
Certos fenômenos políticos nos induzem, forçosamente, a meditar: por que o TSE defende a fidelidade partidária? A primeira hipótese que nos vem à mente é a de que estaria empenhado em garantir a identidade ideológica dos partidos políticos. São 33 os partidos políticos registrados no TSE. Jânio Quadros dizia que os partidos políticos brasileiros são garrafas vazias, cada qual com seu rótulo. Na maior parte dos casos, é isso mesmo - o ex-presidente sabia o que estava dizendo. Meia dúzia, se tanto, tem identidade ideológica. Se não é o problema da identidade ideológica, por que seria? Talvez, para impedir que o Executivo consiga formar uma base parlamentar muito numerosa. Isso é ruim? Penso que não. Pode ser muito proveitoso. Olavo Egídio Setúbal, prefeito “biônico” de São Paulo no período de 1975/1979, foi convidado a candidatar-se novamente a cargo público. Disse que só se interessaria por cargo público se pudesse ter o que chamou de “clear majority”, isto é, uma ampla maioria parlamentar que lhe permitisse governar tranqüilamente. Se o governante não tem essa maioria, terá muita dificuldade em governar. Virão as obstruções, as manobras protelatórias, as barganhas políticas, a chantagem, mesmo. Meditemos sobre isso!
18/03/2008 12:12 Embira (Advogado Autônomo - Civil)
Assim funciona a Justiça brasileira: a Lei de I...
Assim funciona a Justiça brasileira: a Lei de Imprensa é suspensa por constituir “entulho autoritário”, que manieta a imprensa, “irmã siamesa da democracia”. Enquanto isso, outra lei dos anos de chumbo, o Código Eleitoral, editado com fundamento no Ato Institucional nº 1, de 9/4/1964, tem vigência plena e, com fulcro nesse código, cada dia são ceifados mais mandatos de parlamentares eleitos pelo povo. O Código Eleitoral permite que o TSE responda consultas de partidos políticos. Essa faculdade de responder consultas só existe em tribunais administrativos, como o Tribunal de Impostos e Taxas, da Secretaria da Fazenda. Se estivéssemos falando de idiomas, diríamos que é um “idiotismo”, isto é, algo que só ocorre em um idioma. Não obstante, trata-se mesmo de uma idiotice. Enquanto o STF não suspender a vigência desse “irmão siamês da ditadura”, o TSE continuará a legislar e cassar mandatos, coisa que não fez, por curioso que pareça, no governo anterior.
17/03/2008 21:49 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
CADA QUAL COM SUA OPINIÃO ! Fidelidade é a m...
CADA QUAL COM SUA OPINIÃO ! Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção. Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas. O voto não é obrigatório. Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA. Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil. Não só o comprovante de presença na secção, o recibo do eleitor ao votar é mais do que necessário ser impresso e estar em seu poder. O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO.

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