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15 março 2008
Cobrança direta
Cooperativa que presta serviços deve pagar ISS
Cooperativas prestadoras de serviço devem pagar ISS. A conclusão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores rejeitaram recurso apresentado pela Cooperativa de Trabalho dos Profissionais Administrativos e de Apoio Técnico na Área da Saúde contra a cobrança do imposto pelo município de Porto Alegre.
A cooperativa argumentou que não tem fins lucrativos e que os serviços são prestados a terceiros por seus associados, a quem repassa os resultados. Por isso, pedia isenção de ISS.
O município sustentou que os serviços da cooperativa são prestados diretamente a terceiros interessados, aos quais são repassados os resultados. Ou seja, “presta diretamente os serviços aos terceiros tomadores valendo-se da mão-de-obra dos cooperativados, praticando atos não cooperativos, cobrando ela própria pelos serviços prestados”.
O relator, desembargador Roque Joaquim Volkweiss, entendeu que é a cooperativa que efetivamente presta os serviços, “em seu próprio nome, ainda que por intermédio dos seus associados”. Ele ressaltou que a “situação diferente seria, por exemplo, se os serviços fossem apenas encaminhados aos seus associados, para a prestação e cobrança direta por estes — mas não é”.
Diante da constatação, decidiu que a cooperativa deve pagar ISS. Foi acompanhado pelos desembargadores Adão Sérgio do Nascimento Cassiano e Arno Werlang.
Processo 70.020.613.071
Revista Consultor Jurídico, 15 de março de 2008
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