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6 março 2008
Classificação indicativa
TV continua obrigada a adequar programação a fuso horário local
A TV Centro América, afiliada da Rede Globo em Mato Grosso, deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a decisão que a proibiu de retransmitir simultaneamente no estado a programação nacional, que segue o horário de Brasília. O cerne da questão é o fuso horário local de uma hora a menos. A Justiça estadual concluiu que a filiada não pode exibir programas em horário incompatível com o público infanto-juvenil.
Para o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, o processo trata de questões constitucionais, como proteção da criança e do adolescente, liberdade de informação e vedação à censura. Por isso, a liberação ou a suspensão da programação depende de decisão do Supremo. O ministro rejeitou o Recurso Extraordinário em Medida Cautelar requerida pela televisão.
No despacho, Gomes de Barros argumentou ainda que a empresa não contestou o fundamento principal da posição da 1ª Turma do STJ. O colegiado considerou improcedente o pedido de suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esta basear-se unicamente em dispositivos constitucionais.
A TV Centro América contesta a decisão que determina que a retransmissão do canal seja feita em horário adequado à faixa etária, como prevê o Ministério da Justiça. Em agosto de 2007, a 1ª Turma do STJ restabeleceu a decisão do Tribunal de Justiça, mas a recorreu. Por isso, a emissora continua retransmitindo a programação de acordo com o fuso horário de Brasília.
A controvérsia foi motivada por uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do estado. Inicialmente, uma liminar foi dada para impedir a retransmissão, sob pena de multa. A empresa recorreu ao TJ-MT, que cassou a liminar. No julgamento da ação principal, a sentença revigorou a decisão anterior, no sentido da proibição, inclusive quanto à aplicação da multa. Foi quando a empresa apelou novamente ao TJ-MT, mas foi atendida somente para reduzir o valor da multa. Manteve-se a retransmissão simultânea da programação nacional.
Por conta dessas decisões judiciais, em 2007, por três vezes, a TV Centro América teve de adequar a programação ao fuso horário local, retardando a transmissão de programas exibidos após o noticiário nacional.
Efeito suspensivo
Restou à TV Centro América procurar o STJ e ingressar um Recurso Especial. Ocorre que a simples apresentação do recurso não suspende o efeito da decisão que ele ataca. Por isso, a empresa ingressou com uma Medida Cautelar, na tentativa de garantir a retransmissão simultânea enquanto a questão não se encerrasse definitivamente no STJ.
A empresa alegou que a decisão seria uma “volta à censura”, que a determinação de mudança da programação implica ajustamento técnico e que não foi concedido prazo para tais alterações. Disse, ainda, que a sentença não poderia ter confirmado uma liminar revogada anteriormente. Para a emissora, a classificação de programas em relação aos horários teria apenas caráter indicativo.
Para que se mantenha suspensa a eficácia da decisão atacada, é necessário estarem demonstradas a urgência na Resolução para se evitar que o resultado final não seja ineficaz, bem como a razoabilidade do direito alegado.
Ao analisar o mérito da Medida Cautelar, a 1ª Turma, por maioria, entendeu tratar-se de matéria constitucional, que não pode ser avaliada em Recurso Especial e que compete ao STF. “A Ação Civil Pública na qual a controvérsia trata da necessidade de adaptação do fuso horário e a programação televisiva em confronto com a proteção constitucional da criança e do adolescente, a liberdade de informação e a vedação à censura, valores encartados na Constituição Federal, revela litígio única e exclusivamente de cognição do STF.”
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2008
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