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19 maio 2008
Nome sujo
Quando já há registro no SPC, nova inclusão não gera dano
O devedor que já tem registros em cadastros de restrição ao crédito não tem direito a indenização por dano moral por seu nome ter sido mais uma vez incluído na lista de maus pagadores. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que acabou com a divergência existente entre a 3ª e a 4ª Turma do tribunal sobre o tema.
O entendimento foi firmado em julgamento de Recurso Especial ajuizado por um consumidor contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. Até então, a 3ª Turma do STJ entendia que, mesmo nesses casos, existia o direito à indenização. Já a 4ª Turma mantinha entendimento contrário — quando o consumidor já figurava no cadastro de inadimplentes por outro motivo, nova inscrição não daria direito a indenização.
O relator da questão, ministro Ari Pargendler, reconsiderou sua posição em torno da questão, para concluir que, no caso de pessoa que já possuiu outros registros em listas de inadimplentes, é impossível entender que uma nova notificação lhe causaria dano moral. A decisão da 2ª Seção foi unânime.
REsp 1.002.985
Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2008
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Comentários de leitores: 3 comentários
Pera ai!, se o consumidor for colocado na lista...
Observação pertinente Moreira. Ainda falam que ...
Ou seja : O Cidadão que se encontra atingi...
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