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19 maio 2008

Dia sem cão

Lei que permite cachorro em praia é inconstitucional, diz TJ-RJ

A Lei Municipal 4.276/2006, do Rio de Janeiro, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça estadual. A norma autorizava a Prefeitura a liberar a entrada de cachorros na Praia do Diabo, no Arpoador, Zona Sul do Rio.

Com a lei, as pessoas com mais de 18 anos poderiam à praia com os seus cachorros. Era preciso levar a carteira de vacinação e o animal deveria estar com coleiras.

Segundo a desembargadora Letícia Sardas, a lei tinha o vício da forma, uma vez que a Câmara Municipal não tem atribuição para autorizar atos do prefeito. Os direitos do prefeito já estão determinados nas Constituições estadual e federal, além da Lei Orgânica do Município.

“Não cabe a Câmara Municipal autorizar o prefeito a fazer isto ou aquilo, assim como não cabe a Câmara Municipal editar leis que criem despesas ao Executivo Municipal”, afirmou.

Para Letícia, se não fosse declarada a inconstitucionalidade, a lei criaria despesas desnecessárias para o Executivo, como a indicação de fiscais para conferir a carteira de vacinação dos animais, a carteira de identidade das pessoas que os conduzissem e aplicação das multas previstas.

De acordo com a lei, os donos são obrigados a recolher as fezes dos cachorros. O descumprimento da referida lei acarretaria uma advertência inicial e, depois, multa de R$ 500 em caso de reincidência. Em caso de nova infração, multa de R$ 1 mil. A ação foi proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra a Câmara.

Representação por Inconstitucionalidade 89/2007

Revista Consultor Jurídico, 19 de maio de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

20/05/2008 14:23 Murassawa (Advogado Autônomo)
Ninguém é contra o cachorro e sim contra os don...
Ninguém é contra o cachorro e sim contra os donos desses cachorros, pois, são eles os primeiros a desobedecer regras de boa convivência e são os primeiros a abandonar o coitado assim que eles passam a atrapalhar ou dar trabalho.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/05/2008.