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6 maio 2008
Volta em questão
Fiesp se reúne para decidir sobre reintegração do Simpi
A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) reunirá a sua diretoria e Conselho de Representantes, nos próximos dias, para decidir sobre o pedido de reintegração do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi). O sindicato foi afastado dos quadros da Fiesp em 2006.
A convocação da reunião foi anunciada, nesta terça-feira (6/5), pelo presidente da Fiesp, Paulo Skaf, em resposta escrita ao presidente do Simpi, Joseph Couri, que lhe enviou carta no dia 18 de abril requerendo a reintegração do sindicato. Couri declarou estar confiante na refiliação do Simpi.
Representante de 200 mil empresas, o Simpi e a Fiesp assinaram acordo em 1994, no qual foi reconhecida a legitimidade do sindicato para representar micro e pequenas indústrias com até 50 empregados. O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mas, desde o início de 2005, quando o sindicato recebeu o registro sindical do Ministério do Trabalho e Emprego, a Fiesp começou a pressioná-lo até a suspensão dos quadros da entidade. O caso foi parar na Justiça Trabalhista.
Na correspondência encaminhada a Paulo Skaf requerendo o fim do afastamento do sindicato de seus quadros, Joseph Couri lembra que todos os processos judiciais que tramitavam, contestando a representatividade do Simpi, já foram encerrados. “Conclui-se que não há mais qualquer embasamento fático ou jurídico para a suspensão da filiação do Simpi e posterior decisão de continuidade ao procedimento da sua eliminação dos quadros de filiados da Fiesp”, afirmou.
Além de ações anulatórias contra o registro do Simpi no Ministério do Trabalho, intentadas por sindicatos ligados à Fiesp, no ano passado, a própria federação, por duas ocasiões — em agosto e novembro de 2007 —, chegou a marcar reuniões para deliberar sobre a eliminação do sindicato de seus quadros. Nas ocasiões, o Simpi recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho e teve garantida a manutenção de sua representatividade.
Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2008
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