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20 junho 2008

Embriaguez e direção

Lei que aumenta punição para motoristas bêbados é sancionada

O motorista que for flagrado dirigindo um carro depois de ter ingerido qualquer quantidade de bebida alcoólica terá de pagar uma multa. Pior: poderá perder o direito de dirigir por um ano. É o que prevê a chamada “Lei 13”, sancionada na quinta-feira (19/6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A legislação torna mais rigorosa a punição para motoristas que dirigirem alcoolizados.

O texto, que regulamenta os artigos 276 e 306 da Lei 9.503/97, prevê que o condutor que for flagrado embriagado terá de pagar uma multa de R$ 955 e ter suspensa por um ano a carteira de habilitação.

Antes, o teor alcoólico permitido era de até 6 decigramas de álcool por litro de sangue. Por enquanto, a tolerância ao álcool ficará em 2 decigramas, enquanto não é regulamentado no Contran (Conselho Nacional de Trânsito) o dispositivo sugerido pelo Ministério da Saúde que vai vedar totalmente a presença de álcool no sangue dos condutores.

Bafômetros

A nova lei também torna obrigatório o teste do bafômetro, antes opcional. O motorista que se recusar a fazer o teste, será punido com as mesmas sanções aplicadas ao pego em flagrante embriagado.

Hoje, a Polícia Rodoviária Federal dispõe de 500 bafômetros e a intenção é adquirir mais mil aparelhos para a fiscalização em todo o país. O governo espera equipar toda a frota de veículos da PRF com os equipamentos em até três anos.

Venda de bebidas em estradas federais é mantida

O Decreto 6.489, também publicado nesta sexta-feira (20/6) no Diário Oficial da União, regulamenta a Lei 11.705 que trata da venda de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

O texto mantém a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estradas federais, exceto nas zonas urbanas. Os comerciantes terão de divulgar nos estabelecimentos um cartaz constando a proibição.

A falta do cartaz no estabelecimento resultará em multa de R$ 1.500. Se o comerciante persistir na venda, terá de pagar outros R$ 1.500 pela infração.

Revista Consultor Jurídico, 20 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 14 comentários

28/06/2008 14:13 J.Marcos (Estudante de Direito)
Inconstitucional, mas compreensível quando a úl...
Inconstitucional, mas compreensível quando a última moda é a "relativização" da Lei Maior (coisas do Brasil). É uma boa para quem gosta de estatísticas, será que em algum tempo os índices de acidentes diminuirá apenas pela lei? Sinceramente eu não acredito.
24/06/2008 13:04 io (Outros)
Ora senhores, a exemplo de expressões muito usa...
Ora senhores, a exemplo de expressões muito usada por um senador da república, atentai bem,!!! Essa lei em sí, não demonstra a total preocupação em resolver problemas de trânsito, mas sim, problema de caixa, é uma verdadeira derrama, cujo objetivo maior é engordar mais, os caixas do governo. Onde estava o juízo dos nossos nobres fazedores de leis, que não lembraram que, não é só o embriagado, mas também os drogados dirigindo veículos que são responsáveis pelo alto índice de acidentes de trâsito. No entanto, pelo que dá a entender, o embriagado por bebida será punido, mas o (embriagado)alucinado em maior teor,(drogado por maconha, coca, etc.) continuará a cometer acidentes de trânsito, com soe acontecer com frequência. Atentai bem !!! Tenho dito.
23/06/2008 12:57 Flavio Mansur (Estudante de Direito)
Sr editor, Acho que deve ser esclarecido que o...
Sr editor, Acho que deve ser esclarecido que o condutor que se recusar a fazer exames será punido se, e apenas se, houver provas outras contra si. Se não apresentar sinais de embriaguez testemunháveis pelo agente de trânsito ou outras testemunhas, embriagado não está. Não há presunção absoluta de embriaguez, há possibilidade da prova testemunhal como única prova.

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