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18 junho 2008
Infidelidade partidária
Em Rondônia, 28 parlamentares infiéis perderam o mandato
Mais um vereador de Rondônia perdeu o mandato por infidelidade partidária. Com a nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, de dezembro de 2007 até agora, a perda de mandato por esse motivo já atinge 28 parlamentares.
Desta vez, foi o vereador de José de Oliveira Lima, de Alto Paraíso (RO). A representação foi apresentada pelo PSL, partido de eleição do parlamentar. No dia 26 de setembro de 2007, ele deixou o PSL e se filiou ao PR, sem qualquer motivo, segundo o partido. Os quatro suplentes imediatos também migraram de partido depois da data-limite.
O vereador alegou ter sofrido discriminação dentro do PSL porque a mudança na direção do partido modificou os objetivos da agremiação. O suplente José Felismino Ribeiro apresentou os mesmos argumentos. O vereador alegou, também, que a Resolução que disciplinou a fidelidade partidária é inconstitucional.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável à perda de mandato e avaliou que a verdadeira razão da mudança consistiu na não obtenção de colocação no Diretório Municipal do PSL. O relator do processo foi o juiz Élcio Arruda.
O relator afastou a preliminar de inconstitucionalidade da Resolução. Foi, então, acompanhado pelos colegas.
No mérito, julgou insubsistente as justificativas apresentadas pelo vereador. Da mesma forma, considerou infiéis ao partido os suplentes Camilo Nogueira de Oliveira, Jonas Figueiredo Neto, Olival de Oliveira Silveira e José Felismino Ribeiro, pois todos mudaram de legenda após o prazo legal, sem justa causa. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria dos membros do Tribunal.
Revista Consultor Jurídico, 18 de junho de 2008
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