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17 junho 2008
Doença mental
Doente mental garante direito à aposentadoria por invalidez
O segurado do INSS que comprovar que tem doença mental e que recebeu o benefício do auxílio-doença pode pedir a aposentadoria por invalidez na Justiça. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília), que concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada da Previdência Social portadora de doença mental irreversível.
O juiz federal Itelmar Raydan Evangelista afirma que não se questiona o surgimento da doença, tendo em vista o auxílio-doença concedido anteriormente. Ele amparou a decisão em um laudo pericial oficial, que considerou a autora como portadora de quadro de doença mental irreversível e epilepsia.
“Posto isso, está comprovada a impossibilidade de reabilitação da segurada para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, não restando, portanto, dúvida quanto ao direito da autora ao beneficio pleiteado”, concluiu o juiz.
A aposentadoria passará a ser paga a partir do encerramento do pagamento da última prestação do auxílio-doença.
Apelação Cível 2007.01.99.034526-2/MG
Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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