Notícias

13 junho 2008

Drible no tempo

Roberto Jefferson tenta antecipar volta para a política

Com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade dirigida nesta sexta-feira (13/6) ao Supremo Tribunal Federal, o deputado cassado Roberto Jefferson, presidente do PTB, tenta antecipar sua volta para a vida pública e concorrer a novas eleições. Jefferson foi cassado em setembro de 2005 e perdeu seus direitos políticos por oito anos. Agora, caso o Supremo acate o pedido, será aberto o caminho para que ele dispute as eleições em 2014, dois anos antes do que lhe seria possível pela legislação atual. O relator do caso é o ministro Ricardo Lewandowski.

Na ação, ele questiona a constitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades. De acordo com o texto, os parlamentares que perdem mandato ficarão inelegíveis nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura. Apoiado no princípio constitucional da igualdade, ele argumenta que o dispositivo guarda condições de elegibilidade além das previstas para presidente da República. No caso de presidente, o tempo de inelegibilidade é o mesmo, de oito anos, mas começa a contar da data da perda do mandato e não do término da legislatura.

“Considerando-se o dispositivo legal em questão e o marco temporal por ele indicado, conclui-se que se um parlamentar vier a perder o mandato no último dia da legislatura, somente poderá vir a assumir um cargo eletivo no prazo de doze anos para os cargos de nível federal e estadual e dez anos para os de nível municipal”, argumenta.

Ele quer que o Supremo suspenda a vigência do dispositivo até julgamento final da ação. O texto é assinado pelos advogados Luiz Gustavo Pereira da Cunha e Rodrigo Mazoni Curcio Ribeiro.

ADI 4.089

Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

17/06/2008 21:09 Martendal (Professor Universitário)
Entendi mal ou houve erro de redação no último ...
Entendi mal ou houve erro de redação no último parágrafo:"Considerando-se o dispositivo legal em questão e o marco temporal por ele indicado, conclui-se que se um parlamentar vier a perder o mandato no último dia da legislatura, somente poderá vir a assumir um cargo eletivo no prazo de doze anos para os cargos de nível federal e estadual e dez anos para os de nível municipal”, argumenta. Por acaso deveria ser ...no primeiro dia da legislatura ao invés do último?
15/06/2008 21:22 hammer eduardo (Consultor)
Apesar de não ser exatamente um gra...
Apesar de não ser exatamente um grande admirador do Roberto Jefferson , tenho que admitir que bem ou mal , Ele fez um grande favor ao Pais mostrando a verdadeira face desta quadrilha nojenta com estrelinha na lapela. O duro é reconhecer que devido a uma historica "falta de vergonha na cara" a nivel nacional, NADA de fato aconteceu fora as cassações imediatas. O safado do marcos valerio continua soltissimo da silva e os delubios e genoinos "apenas" foram afastados do queijo para não queimar o "rato-mor" que tem um dedo a menos. Para desgraça geral, a popularidade do apedeuta sobe a cada escandalo o que desestimula a esperarmos mudanças no comportamento moral do brasileiro medio que agora mostra a sua face de se vender por um bolsa-familia da vida. Partindo-se do pressuposto de que a ação do Deputado decole, o grande problema é que "a reboque" vai abrir o caminho para a volta de "outras" ratazanas de altissima periculosidade como o sinistro zezinho dirceu. Pobre Pais que continua povoado por uma preocupante quantidade de homunculos e ladravazes em geral.
13/06/2008 22:18 Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)
E mais uma vez o Deputado Roberto Jefferson tem...
E mais uma vez o Deputado Roberto Jefferson tem razão. Não e à toa que ele foi um dos parlamentares mais perspicazes dos últimos tempos.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/06/2008.