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13 junho 2008
Suprema revisão
Brasil é recordista em número de leis federais inconstitucionais
Desde a Constituição Federal de 1988 até o ano passado, 3.994 leis foram questionadas no Supremo Tribunal Federal. "Número recorde em qualquer democracia", comentou a professora e pesquisadora do Judiciário brasileiro, Maria Tereza Sadek. De acordo com os seus cálculos, de 1988 a 2002, 200 leis federais foram invalidadas pela Corte, por meio de liminares ou exames de mérito. Desde então, a situação descrita pela pesquisadora não mudou. Números do Anuário da Justiça mostram que, em 2007, das 128 normas estaduais e federais analisadas pelo Supremo, 103 foram consideradas inconstitucionais.
No México, de 1994 a 2002, apenas 21 leis federais foram consideradas inconstitucionais. Nesse período, foram questionadas 600 normas. Em toda a história dos Estados Unidos, apenas 35 leis federais não estão mais em vigor por conta de vícios na sua elaboração, segundo a pesquisadora.
Para Maria Tereza, esse fato, somado à chegada na Corte de temas que têm impacto nacional, deixa claro o protagonismo político do Supremo Tribunal Federal brasileiro. "O STF entrou na vida da nação. Os 11 ministros se tornaram conhecidos da população", disse.
No 1º Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que termina nesta sexta-feira (13/6), em Brasília, a pesquisadora disse que os dados também revelam o papel que a Corte assumiu de ser a "terceira arena de discussão", onde tem de rediscutir medidas legislativas e do Executivo.
O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, que também participou do Congresso, concorda com Sadek. Ele defende uma revisão do processo legislativo de edição de leis para que a atividade seja valorizada. “O Congresso aprova uma lei e sabe que depois tem um encontro marcado com o STF para rediscuti-la”, criticou. Segundo ele, é comum que leis sejam editadas para atender interesse de poucos, que não teriam o direito que conquistaram com a norma.
Para não usar nenhum exemplo brasileiro, citou um caso alemão. Lei aprovada, e questionada no Corte Constitucional do país, impedia a abertura de novas farmácias na Baviera sem que houvesse um pedido formal e que este passasse por uma análise, por uma questão de saúde pública, pois já haviam muitas no estado.
Quando os primeiros pedidos foram negados, a Justiça passou a decidir a questão. A Suprema Corte alemã, depois de uma pequena “investigação” para saber a situação das farmácias no estado, descobriu que tratava-se de uma forma de proteção ao mercado existente. A proteção da saúde pública era só uma desculpa para a proposição da norma.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de junho de 2008
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