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10 junho 2008

Laços de família

Mulher é condenada a devolver pensão alimentícia ao ex-marido

A Justiça catarinense condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores recebidos a título de pensão alimentícia porque ela passou a conviver em união estável com outro homem e continuou recebendo a pensão. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

O relator, desembargador Monteiro Rocha, ressaltou que embora a doutrina e jurisprudência no Direito de Família não vislumbrem esta possibilidade, ele tomou por base o novo Código Civil para embasar sua decisão. “O novo Código, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas”, destacou.

Para ele, aplicando essa regra ao Direito de Família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. “Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável, solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida”, sustentou o relator.

Com a decisão, a mulher terá de devolver os valores recebidos desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária.

Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

27/11/2008 21:23 Eduardo (Industrial)
Da mesma forma que o pai se não enviar condiçõe...
Da mesma forma que o pai se não enviar condições para o sustento dos filhos vão presos as mães que não devolvem a P.A como no meu caso ela deveria ser obrigada a devolver ou ser presa. só assim acabaria co os casos de mães despota.
25/11/2008 21:00 Eduardo (Industrial)
TENHO UM CASO PARECIDO. CHAMO ESSAS MÃES DE MÃ...
TENHO UM CASO PARECIDO. CHAMO ESSAS MÃES DE MÃE DESPOTA. NÚM 20082050114788 ESTE PROCESSO TEM UMA PETIÇÃO A SER APENSADA QUE SERIA DA GUARDA DO MEU FILHO POIS A MÃE ALÉM DE ESTAR FICANDO COM A PARTE OS ALIMENTOS QUE SÃO DESCONTADAS NO MEU CONTRA CHEQUE MESMO COM MEU FILHO MORANDO COMIGO DESDE SETEMBRO A MESMA NÃO SE DEU POR SATISFEITA E TRANCOU A MATRÍCULA DO MEU FILHO NA ESCOLA ALEGANDO QUE O MESMO NÃO MORA MAIS COM ELA ISTO ESTÁ DOCUMENTADO E ANEXADO A PETIÇÃO DE NUM:200804192659 CONSEGUI QUE O MENOR PERMANECESSE NA ESCOLA QUE É PARTICULAR ,MAS O ANO SE FINDA E PRECISO DO HISTÓRICO DO MESMO PARA REMATRICULA-LO EM OUTRA ESCOLA O AGRAVANTE É QUE ELE ESTÁ SEM MATRÍCULA ESPERANDO A GUARDA PROVISÓRIA PARA QUE EU POSSA AGIR PERANTE A ESCOLA E NÃO CONSIGO DAR ANDAMENTO A ISSO.POR OUTRO LADO MEU FILHO ESTÁ PÁSSANDO ALGUMAS PRIVAÇÕES ALIMENTARES E E VESTUÁRIAS POIS A MÃE NÃO ESTÁ DEVOLVENDO A PARTE DO MENOR E DISSE QUE A JUSTIÇA ESTÁ DO LADO DELA E NÃO HÁ NADA QUE DIGUE QUE ELA TEM QUE DEVOLVER ME AJUDEM POIS NÃO DEMONSTRO ESTES FATOS AO MEU FILHO POIS PRECISO PRESERVAR O LADO PSICOLÓGICO DO MESMO ESTIVE COM A ASSISTENTE SOCIAL DO CASO E ELE NOS AJUDOU NO QUE PODE SÓ QUE AGORA PRECISAMOS ESPERAR ,MAS O TEMPO ESTÁ PASSANDO E O ANO LETIVO TERMINANDO NOS AJUDEM POR FAVOR.EDUARDO JORGE GOMES. SERÁ QUE NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA PARA ESTA DEVOLUÇÃO?ELAS FAZEM ESTAS COISAS SABENDO DA IMPUNIDADE.ELA FICOU COM A PARTE DA MINHA FILHA NO INÍCIO DO ANO QUANDO ELA VEIO MORAR COMIGO E AGORA ESTA ACONTECENDO O MESMO COM MEU FILHO E ELA ESTA CERTA DA IMPUNIDADE E NÃO PENSA NEM UM POUCO NO BEM ESTAR DOS FILHOS.
6/11/2008 22:57 silvagv (Outro)
Parabéns pela decisão justa! Assim como nesse c...
Parabéns pela decisão justa! Assim como nesse caso existem muitos outros nos quais existe má-fé, prejudicando irremediavelmente a condição do pai e de ex-marido. Que esse novo Código Penal abra a mente dos magistrados sobre o perigo do conservadorismo.

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