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10 junho 2008
Laços de família
Mulher é condenada a devolver pensão alimentícia ao ex-marido
A Justiça catarinense condenou uma mulher a devolver ao ex-marido os valores recebidos a título de pensão alimentícia porque ela passou a conviver em união estável com outro homem e continuou recebendo a pensão. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O relator, desembargador Monteiro Rocha, ressaltou que embora a doutrina e jurisprudência no Direito de Família não vislumbrem esta possibilidade, ele tomou por base o novo Código Civil para embasar sua decisão. “O novo Código, ao adotar um sistema centrado em conceitos como a ética e a boa-fé, impõe padrões de conduta sob os quais devem reger-se todas as relações humanas”, destacou.
Para ele, aplicando essa regra ao Direito de Família, as partes que integram a relação devem agir segundo estes parâmetros. “Cabia à requerida informar seu ex-marido sobre a união estável, solicitando a imediata suspensão dos pagamentos da pensão mensal, porque a partir da união estável os alimentos pagos, de boa fé pelo requerente, deixaram de ser devidos pela má fé da requerida”, sustentou o relator.
Com a decisão, a mulher terá de devolver os valores recebidos desde 2000, quando comprovada a nova união estável, acrescidos de juros e correção monetária.
Revista Consultor Jurídico, 10 de junho de 2008
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Comentários de leitores: 7 comentários
Da mesma forma que o pai se não enviar condiçõe...
TENHO UM CASO PARECIDO. CHAMO ESSAS MÃES DE MÃ...
Parabéns pela decisão justa! Assim como nesse c...
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