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5 junho 2008

Matéria da União

Supremo julga inconstitucional lei que proíbe caça-níquel em SP

A norma que proíbe a exploração de máquinas caça-níqueis em bares e restaurantes do estado de São Paulo foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Por maioria dos votos, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade que contestava a Lei 12.519/07. A decisão, no entanto, não permite a exploração de caça-níqueis, uma vez que é preciso lei federal autorizando o negócio.

A lei paulista determina a desapropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas. Ela também prevê a aplicação de multa aos estabelecimentos que a descumprirem.

Para o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), a lei afronta dispositivos da Constituição que atribuem competência privativa à União para legislar sobre sorteios (artigo 22, inciso XX) e sobre repressão aos jogos de azar, matéria do Direito Penal (artigo 22, inciso I, do Código Penal).

A lei tramitava na Assembléia Legislativa de São Paulo desde 2003. O projeto chegou a ser vetado pelo ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB), mas foi promulgado pela Assembléia.

O ministro Menezes Direito (relator) lembrou precedentes no STF entendendo que a expressão “sistema de sorteios” constante do artigo 22 da Constituição “alcança os jogos de azar, loterias e similares dando interpretação que veda a edição de legislação estadual sobre a matéria”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, ao ressaltar que continua convencido de que “não cumpre a União reger serviço público de unidade da federação”.

ADI 3.895

Revista Consultor Jurídico, 5 de junho de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

15/06/2008 11:57 Bira (Industrial)
O crime organizado agradece. As familias falida...
O crime organizado agradece. As familias falidas choram. A união permanece calada. Isso costuma ter nome.
5/06/2008 10:36 ANTONIO (Contabilista)
As maquinas caça-niqueis funcionam em varios ba...
As maquinas caça-niqueis funcionam em varios bares da cidade normalmente atraves de divisorias, acho que agora com a incostitucionalidade da lei não vão precisar mais de divisorias.
5/06/2008 06:38 Luís da Velosa (Advogado Autônomo)
Pronto, agora tudo está esclarecido.
Pronto, agora tudo está esclarecido.

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