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30 julho 2008
Prova incompleta
Multas de trânsito não têm validade sem notificação
A falta de notificação de uma multa de trânsito pode provocar a sua nulidade e até a devolução do valor pago pela infração. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que mandou o Detran local anular duas multas e ainda restituir o valor pago a um motorista.
Embora o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, tenha destacado que no Código de Trânsito “fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa”, a ausência de notificação foi fator de peso em prol do condutor.
“Compulsando os autos, verifica-se que a Administração Pública deixou de notificar a parte autora das autuações 17535725 e 17569333. Assim, sendo violados os princípios da ampla defesa e do contraditório, assegurados pela Constituição Federal, no seu artigo 5º, devem ser excluídas as infrações”, decidiu a 2ª Câmara.
Argumentos
O autor da ação sustentou que é proprietário de um veículo Kadett GL, e de um Vectra. Registrou, no entanto, que é proprietário do Vectra somente no papel, já que o veículo pertence a seu primo.
O Detran chegou a mover Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, rejeitaram o recurso.
Processo 2008.002874-1
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2008
Arquivo
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