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25 julho 2008
Bebida e direção
TJ de Minas já negou 20 liminares contra a Lei Seca
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais recebeu 50 pedidos de Habeas Corpus preventivos de pessoas que não querem se submeter à nova Lei Seca. Um salvo-conduto foi expedido em favor do advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo. Outros 20 processos tiveram os pedidos de liminar negados. O restante aguarda posicionamento dos desembargadores.
A nova Lei Seca (Lei 11.705/08) determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.
No dia 11 de julho, a desembargadora Márcia Milanez, do TJ de Minais Gerais, deu salvo-conduto ao advogado Leonardo Costa Ferreira de Melo para não fazer o teste de bafômetro. A decisão foi baseada no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
Em São Paulo, o advogado Percival Menon Maricato, que é diretor jurídico da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, também obteve o direito de se negar a fazer o teste sem ser obrigado a pagar multa prevista pela lei. Ele conseguiu uma liminar assinada pelo desembargador Márcio Franklin Nogueira, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Já o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, arquivou um pedido de Habeas Corpus preventivo feito por um advogado mineiro que pretendia não se submeter à lei. O entendimento foi o de que não compete ao Supremo julgar pedido de HC preventivo contra a Polícia Militar e a Secretaria de Segurança.
Outra decisão sobre a questão foi da desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, do 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ela suspendeu dois Habeas Corpus preventivos contra a lei até a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o assunto.
Liminar da desembargadora Sandra de Santis, da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, sinalizou a possibilidade de outra interpretação sobre a lei. Com a nova redação do Código Nacional de Trânsito, o simples teste visual do médico do IML pode ser descaracterizado como prova judicial. Deste modo, a Lei Seca pode beneficiar os motoristas alcoolizados que foram processados criminalmente e que não passaram por teste de bafômetro ou exame de sangue.
Um ponto final
O Supremo vai decidir em agosto se é constitucional ou não a Lei Seca. A ADI foi impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no dia 4 de julho.
A Advocacia-Geral da União considerou “plenamente adequados” os termos da lei e recomendou que o Supremo Tribunal Federal declare a sua constitucionalidade.
De acordo com a AGU, dados do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, por exemplo, revelam que houve uma redução de 39% de acidentes com morte após a vigência da lei.
Na ação, a Abrasel sustenta que a norma prejudica a lucratividade dos estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas e os empregos gerados diretamente pelo setor. Alega, ainda, que ela contém um conteúdo abusivo e inconstitucional que atenta contra as garantias e as liberdades individuais.
Para a Polícia Rodoviária Federal, fazer o teste de bafômetro não é produção de prova contra si, mas um dever imposto pela concessão de dirigir. Essa permissão não é um direito do cidadão, mas uma concessão pública.
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2008
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É lamentável que alguns advogados acreditem que...
Prezado Dr. Neli, Se existisse punições execut...
Pessoal a medida é perfeita, parem de chorar, o...
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