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23 julho 2008
Jogo dos tributos
O planejamento tributário lícito é dever do empresário
Vários clientes têm nos questionado sobre a real possibilidade de usarem títulos públicos para compensar tributos federais. Bem, há os aspectos legais da realização da compensação com títulos públicos emitidos pela Eletrobras a serem considerados, bem como a questão da multa isolada imposta pela Receita Federal, nos casos em que a compensação é realizada, assim como a existência ou não de ilícito penal na realização das compensações em questão. Antes de tudo, creio na necessidade de contextualizar a questão naquilo que se convencionou chamar de Tributário.
O Planejamento Tributário seria, conceitualmente falando, a atitude de estudar continuamente a legislação, sua constitucionalidade, legalidade e operacionalidade e decidir pela adoção de medidas tendentes a praticar ou abster-se da prática de atos visando a anular, reduzir ou postergar o ônus financeiro correspondente.
As teorias em torno da possibilidade de um contribuinte planejar as suas atividades de modo a incorrer na menor carga tributária possível se constituem em assunto de interesse permanente, que se põe não só como direito dos empresários, mas também, no que diz respeito aos administradores, sejam sócios ou não, das empresas como verdadeira obrigação (dever) de proceder com a devida diligência na busca de melhores resultados.
Planejamento Tributário: Direito ou obrigação?
Essa é a primeira questão que pretendemos apresentar ao debate aos leitores e sem medo das opiniões divergentes daqueles mais conservadores ou cautelosos.
A PriceCoopers&WaterHouse, conceituada e conservadora empresa internacional de auditoria crê, assim como nós, que uma empresa pode ser organizada de forma e evitar excessos de operações tributadas e, conseqüentemente, evitar a ocorrência de fatos geradores para ela e perante lei desnecessários.
Nessa linha, o 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo decidiu que fica ao contribuinte a faculdade de escolha ou o planejamento fiscal [1].
Como identificar os limites da licitude no planejamento tributário?
A identificação dos limites da licitude no planejamento tributário se coloca como tarefa de importância fundamental para que as empresas não ultrapassem os limites do que está em harmonia com o Jurídico e que diz com os procedimentos elisivos.
O que vai, além disso, e que se ponha contra o Jurídico, resultará em inadmissíveis evasivas, não é o caso, s.m.j., da compensação que comentarei a seguir.
O que significa dizer que cabe à empresa (I) fazer-se assessorar por advogado e contador; (II) que todas as ações ou omissões têm de ser lícitas; (III) que tais ações ou omissões têm de acontecer antes da ocorrência do fato gerador; (IV) que a empresa jamais deve simular situações.
Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, professor universitário e membro do escritório Maciel Neto Advocacia
Revista Consultor Jurídico, 23 de julho de 2008
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