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18 julho 2008
Falha na prisão
Estado deve indenizar homem preso duas vezes por engano
Um homem preso por engano duas vezes deverá ser indenizado em R$ 4 mil. A Polícia não deu baixa no mandado de prisão contra Sérgio Antônio Carvalho quando o juiz revogou a decisão. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que o Estado deve pagar indenização a Carvalho, por conta da prisão ilegal baseada em erro do centro de informática e automação do Estado – Ciasc.
O desembargador Jaime Ramos, relator do caso, esclareceu que as ações indenizatórias baseadas em prisão ilegal estão regulamentadas na Constituição Federal. Ressaltou, ainda, que o Estado é o responsável pelos órgãos de segurança pública, bem como pela fiscalização do sistema de informática e automação.
"Desse modo, a responsabilidade do ente público é objetiva e dela somente se exonera se provar que o evento lesivo foi provocado por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior, o que não é o caso analisado", afirmou.
De acordo com os autos, Carvalho respondeu a ação na Comarca de Rio do Sul (SC). Expediu-se um mandado de prisão, revogado posteriormente, fato que incluiu o nome do autor no Sistema Ciasc. A ação foi arquivada. Porém, após o arquivamento do processo, em 1994, o cadastro não foi cancelado.
Carvalho foi preso duas vezes em decorrência do mandado de prisão em aberto. Na segunda prisão, permaneceu na penitenciária até que tudo fosse esclarecido. Ele entrou com ação, alegando que a falha causou situações vexatórias. Pediu a antecipação dos efeitos da tutela para que seu nome fosse excluído do sistema e indenização por danos morais.
Em primeira instância, a antecipação da tutela para retirar o nome de Carvalho foi concedida. De acordo com a decisão, ficou comprovada a falta de cautela do serviço estatal em providenciar a baixa do nome do autor.
Apelação Cível 2006.034.602-1
Revista Consultor Jurídico, 18 de julho de 2008
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Senhores, a vida é o maior patrimônio que se te...
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