Notícias
14 julho 2008
Falta de vagas
Município deve pagar despesa hospitalar de aposentada, diz TJ-MG
O município de Uberlândia (MG) deve pagar as despesas hospitalares de uma aposentada de 72 anos, que foi internada no hospital particular Madrecor por falta de vagas em UTI na rede pública. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em fevereiro de 2006, a aposentada passou por uma cirurgia em um hospital público. Como passou por complicações, ela foi transferida para um leito de UTI no hospital particular por falta de vagas.
Depois que se recuperou, a aposentada entrou com um Mandado de Segurança contra o secretário de Saúde da cidade, contra o gestor do SUS em Uberlândia e contra o hospital. Ela diz que não tem condições de arcar com as despesas que ficaram em R$ 16.348,80.
A aposentada e seus familiares pediram liminar para impedir que o hospital descontasse um cheque de R$ 4,5 mil que eles foram obrigados a assinar no momento do atendimento. O processo visava impedir também que o hospital entrasse com uma ação de cobrança judicial.
Na primeira instância, a liminar foi aceita apenas para que o hospital não lançasse o nome dela nos serviços de proteção ao crédito. Ao julgar o mérito, o juiz João Ecyr Mota Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia, determinou que a Secretaria Municipal de Saúde fosse responsável pelo pagamento das despesas.
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível confirmaram a sentença. Ficou decidido que o município deve pagar as despesas hospitalares. Para o desembargador Alvim Soares, relator do caso, a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pelo gerenciamento dos recursos da saúde.
“A alegação de que não possui vaga para os pacientes que necessitam de atendimento de urgência/emergência deixa os usuários do SUS totalmente sem alternativa, vez que, sendo em sua maioria pessoas pobres e sem recursos, não têm condições de pagar um hospital particular; tal situação é inaceitável, visto que os usuários do SUS não têm a quem recorrer, ficando à mercê da administração municipal”, anotou Soares.
Processo 1.0702.06.314219-5/002(1)
Revista Consultor Jurídico, 14 de julho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 09/04/2008 STF decide se União deve pagar tratamento médico em Cuba
- 05/11/2007 Estado paga tratamento se não há vagas na rede pública
- 07/08/2007 Bahia terá de pagar tratamento de baleado por policial
- 19/06/2007 SUS deve pagar tratamento fora do estado, decide juiz
- 04/04/2007 Prefeitura deve pagar tratamento em outra cidade
- 11/10/2006 Prefeitura deve pagar tratamento médico para alcoólatra
- 01/08/2006 Empresa é condenada a pagar tratamento de câncer
- 30/07/2006 Shopping deve pagar tratamento de criança por acidente
- 24/03/2006 DF é obrigado a fornecer remédio para paciente psicótico
- 25/06/2003 Grêmio deve pagar despesas médicas de ferido em estádio
- 02/03/2002 Supermercado deve pagar despesas médicas de cliente
- 10/08/2001 Cláusula sem destaque em plano de saúde não é válida
- 01/03/2001 Planos têm que pagar despesas quando faltam vagas
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 22/07/2008.