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4 julho 2008
Prejuízo e danos
Gol é condenada a indenizar passageira por cancelamento de vôo
A Gol terá que pagar indenização por danos morais e materiais a uma passageira que teve o vôo cancelado. A sentença é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. A cliente receberá R$ 731,77 por dano material e R$ 2,5 mil por dano moral. Cabe recurso.
A passageira iria voar de Fortaleza a São Paulo em 7 de junho de 2007. No entanto, o vôo foi cancelado e remarcado para o dia seguinte. Segundo a passageira, o atraso lhe causou prejuízo.
Ela chegou a pedir o ressarcimento do valor pago pela passagem. Mas o pedido foi recusado. Além disso, ao pagar a fatura do seu cartão de crédito, a cliente percebeu que o trecho de volta foi cobrado duas vezes.
A Gol sustentou que não há comprovação de aquisição, data, número, percurso e horário do vôo. Acrescentou que a cliente comprou o bilhete, mas ela mesmo depois o cancelou.
Os desembargadores, no entanto, definiram que o argumento de não comprovação de data, percurso e número do vôo “não merece guarida, na medida em que, como consta nos autos, a então cliente comprovou a aquisição do bilhete aéreo junto à empresa, bem como o cancelamento do vôo e os prejuízos causados".
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Se um americano ler esse artigo, fatalmente far...
E saiu barato, hein?!
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