Notícias
1 julho 2008
Bandeiras e faixas
TSE libera candidata de pagar multa por propaganda irregular
O Tribunal Superior Eleitoral isentou do pagamento de multa a candidata a deputada estadual Maria de Lourdes Salvador dos Santos Ginetti (PDT-SP). Ela é acusada de manter bandeiras e faixas fixadas em vias públicas no município de Americana (SP), nas eleições de 2006.
O ministro Eros Grau, relator do recurso, ponderou que a atual jurisprudência da Corte está de acordo com a redação dada pela Lei 11.300/2006 ao parágrafo 1º, do artigo 37, da Lei 9.504/97. Essa norma prevê aplicação de multa somente em casos que, após a notificação, o responsável não cumprir o prazo determinado para a retirada da propaganda irregular.
As alegações
Em sua defesa, Maria de Lourdes disse que as propagandas eram móveis, pequenas e não causavam interferência no trânsito local. Completou que assim que foi notificada, retirou as faixas dentro do prazo de 24h fixado. Assim, segundo ela, não haveria razão para que fosse imposta a multa no grau máximo porque era ínfima a quantidade de propagandas supostamente irregulares.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aplicou a multa com base em jurisprudência anterior do TSE que estabelecia que a simples retirada da propaganda não isentaria a candidata do pagamento da sanção.
Respe 27.773
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 26/06/2008 Propaganda política: o que pode e o que não pode
- 25/06/2008 Tribunais multam por propaganda eleitoral antecipada
- 17/06/2008 TSE mantém multa de R$ 60 mil à rádio do Amapá
- 10/06/2008 Vereador é multado em R$ 21 mil por propaganda irregular
- 04/06/2008 Procuradoria Eleitoral recebe reclamações pela internet
- 15/05/2008 TRE-SP recebe 92 denúncias de propaganda irregular
- 16/04/2008 TSE confirma multa a Roseana por propaganda irregular
- 08/04/2008 Eliseu Padilha se livra de multa por propaganda
- 05/04/2008 TSE mantém multa a prefeita Núbia Cozzolino
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 09/07/2008.