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1 julho 2008
Pudor alheio
Prefeito é condenado por praticar ato obsceno no RN
O prefeito de Ipanguaçu (RN), José de Deus Barbosa Filho, foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por praticar ato obsceno na frente de uma moradora da cidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
O ato ocorreu em 2004 quando a líder comunitária Maria Luzineide Cavalcante Fonseca fotografava o carro do prefeito. Ela tentava provar possível desvio de dinheiro público para fins eleitorais. Barbosa Filho era candidato à reeleição. Nada contente com a situação, o prefeito apertou seu órgão genital na frente dela, com objetivo de constrangê-la diante dos que passavam, de acordo com os autos.
Os desembargadores destacaram que o ato foi ilícito porque transgrediu o direito a preservação do pudor alheio. “A conduta tem que ser inteiramente reprovada, tanto em razão da violação às regras de comportamento que regem a sua função como Prefeito, quanto à ofensa à liberdade e ao pudor da recorrente”, destacou o juiz convocado Virgílio Fernandes, relator do caso.
Para Fernandes, “é inegável o transtorno sofrido pela autora, que teve a sua liberdade sexual ofendida”.
Sobre o fato de Maria ter fotografado o carro do prefeito, os desembargadores entenderam que ela apenas exerceu o direito de todos os cidadãos de fiscalizar o uso do dinheiro público.
Processo 2008.002308-8
Revista Consultor Jurídico, 1º de julho de 2008
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