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26 janeiro 2008

Auxílio financeiro

PSDB questiona MP que prevê auxílio financeiro em ano eleitoral

O PSDB entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra os artigos 2º e 3ª da Medida Provisória 416/2008, que permite ao Poder Executivo conceder auxílio financeiro de até R$ 400 para os participantes do Pronasci, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania.

O partido diz que a MP, ao conceder auxílio financeiro em ano de eleições, afronta a legislação eleitoral vigente, que proíbe “a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” em ano eleitoral. O PSDB afirma, ainda, que a norma afronta a Constituição Federal, que no artigo 16 diz que qualquer lei que altere o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra no período de um ano — conhecido como princípio da anualidade eleitoral.

Para o partido, como a norma só poderia vigorar a partir de 2009, não existe a urgência que justifique a necessidade de se editar Medida Provisória. A ADI pede a suspensão liminar dos artigos 2º e 3º da MP 416/2008, e solicita que, no mérito, seja confirmada a liminar, com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

ADI 4.011

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

13/02/2008 11:45 Nei (Policial Militar)
só quero que um candidato do PSDB venha pedir o...
só quero que um candidato do PSDB venha pedir o meu voto. Ha ele vai ouvir!!!!
13/02/2008 11:43 Nei (Policial Militar)
em vez do PSDB se preocupar com esses troquinho...
em vez do PSDB se preocupar com esses troquinhos que os policiais vão ganhar por que não se preocupam com a corrupção dentro do própio partido e dos cartôes corporativos. isso é uma piada mesmo!!! pra pagar uma merreca para agentes da segurança não dá mas esses deputados e senadores continuão com essa robalheira

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