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26 janeiro 2008

Mudança de partido

Diretório municipal pode pedir cassação de vereador infiel

O diretório municipal do DEM em Sanclerlândia (GO) tem legitimidade para pedir a cassação do vereador Vicente Luiz da Silva, que deixou o partido depois de eleito, sem motivo aparente. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que voltou atrás em seu posicionamento.

Ela concluiu, anteriormente, que o diretório não tinha legitimidade para pedir a perda do mandato e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Entretanto, no dia 14 de janeiro, o partido impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão da desembargadora.

O relator no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Caputo Bastos, determinou a devolução do pedido ao TRE de Goiânia, a quem atribuiu, seguindo a jurisprudência da Corte superior, a competência para análise da perda do cargo do vereador.

Com a nova decisão da desembargadora, o DEM pediu o arquivamento do Mandado de Segurança ajuizado no TSE. Como o processo de perda de cargo continua em curso no Regional, a desembargadora pediu explicações ao vereador e ao PSDB, atual legenda do parlamentar.

A perda de mandato eletivo devido à desfiliação partidária sem justa causa está disciplinada na Resolução 22.610/07 do TSE. A norma considera justa causa: a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.

De acordo com a Resolução, o TSE é competente para processar e julgar pedido de perda de mandato de presidente da República, senador e deputado federal. Aos Tribunais Regionais Eleitorais cabe a análise da perda dos demais cargos.

MS 3.691

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

26/01/2008 09:22 Luiz P. Carlos (((ô''ô))) (Comerciante)
URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA. *****...
URNA ELETRONICA & FIDELIDADE PARTIDARIA. ********************************************************************** Fidelidade é a maneira de segurar e proteger o ESQUEMA, proteger MINISTROS envolvidos. Manter fortalecida a corrente dos envolvidos, sem risco de dissidencia que pode colocar em cheque a corrupção. Se voto valesse alguma coisa, politicos não fariam do que estão fazendo impunemente, sem a menor preocupação com suas imagens no futuro das urnas. O voto não é obrigatório. Obrigatório é a presença do eleitor na seção eleitoral, para que eles possam contar quantos compareceram e dividir os votos entre eles e o ESQUEMA. Com o advento da urna eletronica isso ficou ainda mais facil. Não só o comprovante de presença na secção, o recibo do eleitor ao votar é mais do que necessário ser impresso e estar em seu poder. O PODRE PODER JUDICIARIO esta envolvido até o talo, nesse crime imensuravel do ESTADO PARALELO. **********************************************************************

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