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26 janeiro 2008
Mudança de partido
Diretório municipal pode pedir cassação de vereador infiel
O diretório municipal do DEM em Sanclerlândia (GO) tem legitimidade para pedir a cassação do vereador Vicente Luiz da Silva, que deixou o partido depois de eleito, sem motivo aparente. A decisão é da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, que voltou atrás em seu posicionamento.
Ela concluiu, anteriormente, que o diretório não tinha legitimidade para pedir a perda do mandato e extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Entretanto, no dia 14 de janeiro, o partido impetrou Mandado de Segurança no Tribunal Superior Eleitoral contra decisão da desembargadora.
O relator no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Caputo Bastos, determinou a devolução do pedido ao TRE de Goiânia, a quem atribuiu, seguindo a jurisprudência da Corte superior, a competência para análise da perda do cargo do vereador.
Com a nova decisão da desembargadora, o DEM pediu o arquivamento do Mandado de Segurança ajuizado no TSE. Como o processo de perda de cargo continua em curso no Regional, a desembargadora pediu explicações ao vereador e ao PSDB, atual legenda do parlamentar.
A perda de mandato eletivo devido à desfiliação partidária sem justa causa está disciplinada na Resolução 22.610/07 do TSE. A norma considera justa causa: a incorporação ou fusão do partido; a criação de novo partido; a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário e grave discriminação pessoal.
De acordo com a Resolução, o TSE é competente para processar e julgar pedido de perda de mandato de presidente da República, senador e deputado federal. Aos Tribunais Regionais Eleitorais cabe a análise da perda dos demais cargos.
MS 3.691
Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2008
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