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23 janeiro 2008

Punição financeira

França é condenada por recusar adoção por homossexual

Por Claudio Julio Tognolli

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, na segunda-feira (22/1), o Estado Francês por ter recusado a uma homossexual o direito de adotar uma criança. A condenação foi baseada no artigo 14º da Convenção Européia dos Direitos Humanos - que proíbe a discriminação. A pena é o pagamento de indenização de 10 mil Euros por danos morais. Nenhum dos 47 Estados da União Européia havia sido condenado, até agora, por discriminação em função da orientação sexual num caso de adoção.

Votaram a favor da condenação os juízes de Portugal, Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega e Sérvia. Contra votaram os juízes francês, esloveno, cipriota, turco, geórgio, lituano e de San Marino.

A autora da ação, uma professora francesa de 45 anos, vive com outra mulher desde 1990. Ela alegou na inicial que fora tratada de forma "diferente". Para a professora, essa diferença de tratamento ocorreu por causa de sua orientação sexual, “o que constitui uma discriminação à luz da Convenção”.

Para os serviços de adoção da França, houve “ausência de uma imagem paternal de referência". E mais: uma "natureza ambígua do compromisso da mulher com quem vivia em relação ao plano e adoção".

"Seja como for, teriam de ser apresentadas razões muito convincentes e poderosas para justificar tal diferença de tratamento", escreveram os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. “Essas razões não existem no caso presente porque a lei francesa admite a adoção por pessoas singulares, admitindo, portanto, a adoção por uma/um homossexual."

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 24 comentários

27/01/2008 10:28 Thiago Pellegrini (Professor Universitário)
Infelizmente, Mr. Smith e Sr. A.G. Moreira, o a...
Infelizmente, Mr. Smith e Sr. A.G. Moreira, o abuso por parte dos senhores deste meio de comunicação não impede o seu uso. Ou como o Moreirão gosta: "abusus non tollit usum"
27/01/2008 10:21 Thiago Pellegrini (Professor Universitário)
"ab hoc et ab hac"!!!
"ab hoc et ab hac"!!!
25/01/2008 18:22 A.G. Moreira (Consultor)
"A cantu avis dignoscitur" ! ! !
"A cantu avis dignoscitur" ! ! !

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