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23 janeiro 2008
Punição financeira
França é condenada por recusar adoção por homossexual
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou, na segunda-feira (22/1), o Estado Francês por ter recusado a uma homossexual o direito de adotar uma criança. A condenação foi baseada no artigo 14º da Convenção Européia dos Direitos Humanos - que proíbe a discriminação. A pena é o pagamento de indenização de 10 mil Euros por danos morais. Nenhum dos 47 Estados da União Européia havia sido condenado, até agora, por discriminação em função da orientação sexual num caso de adoção.
Votaram a favor da condenação os juízes de Portugal, Grécia, Suécia, Holanda, Reino Unido, Dinamarca, Bélgica, Áustria, Noruega e Sérvia. Contra votaram os juízes francês, esloveno, cipriota, turco, geórgio, lituano e de San Marino.
A autora da ação, uma professora francesa de 45 anos, vive com outra mulher desde 1990. Ela alegou na inicial que fora tratada de forma "diferente". Para a professora, essa diferença de tratamento ocorreu por causa de sua orientação sexual, “o que constitui uma discriminação à luz da Convenção”.
Para os serviços de adoção da França, houve “ausência de uma imagem paternal de referência". E mais: uma "natureza ambígua do compromisso da mulher com quem vivia em relação ao plano e adoção".
"Seja como for, teriam de ser apresentadas razões muito convincentes e poderosas para justificar tal diferença de tratamento", escreveram os juízes do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. “Essas razões não existem no caso presente porque a lei francesa admite a adoção por pessoas singulares, admitindo, portanto, a adoção por uma/um homossexual."
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 24 comentários
Infelizmente, Mr. Smith e Sr. A.G. Moreira, o a...
"ab hoc et ab hac"!!!
"A cantu avis dignoscitur" ! ! !
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