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23 janeiro 2008
Fora do ar
TJ-SP mantém suspensão da execução da GE contra Transbrasil
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a suspensão da ação de execução da General Electric Capital Corporation (GE) contra a Transbrasil. Em maio, a Justiça paulista havia concluído, em primeira instância, que a dívida de US$ 2,7 milhões invocada pela GE para tirar a Transbrasil do ar já havia sido paga. A execução fica suspensa até que seja julgada apelação contra a decisão que considerou a dívida quitada.
A 23ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista também decidiu dar à Transbrasil o direito à Justiça gratuita. Para isso, considerou que o próprio Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que, em alguns casos, pessoas jurídicas também têm direito ao benefício.
Os desembargadores reconheceram a legitimidade da Transbrasil para continuar ajuizando ações a seu favor. Segundo os artigos 206 e 207 da Leis das Sociedades Anônimas, citados no voto do relator J.B. Franco de Godoi, “a sentença que decreta a falência da empresa-agravada não acarreta a automática e imediata extinção da pessoa jurídica, mas tão-somente representa seu ponto inicial, o início do processo de extinção”.
Histórico
Em maio, foi publicada decisão do juiz Mário Chiuvite Júnior, da 22ª Vara Cível de São Paulo, considerando que a dívida de US$ 2,7 milhões invocada pela General Electric para pedir a falência da empresa já estava quitada. Com base na perícia, o juiz declarou que a Transbrasil pagara também outras seis notas promissórias cobradas pela GE em processos de execução. O juiz afirma na sentença que ficou provado que a empresa pagou US$ 21,9 milhões para saldar uma dívida total de US$ 19,6 milhões. Ou seja, pagou mais do que devia.
A reviravolta se deve ao fato de o processo de falência ter andado mais rápido que o processo sobre a validade da cobrança, que encalhou em São Paulo — provocando a inadimplência da companhia.
As divergências entre as empresas começaram quando um avião operado pela Transbrasil passou por um incidente de aquaplanagem em Porto Alegre. A GE pedia na época que a empresa reconhecesse a perda total da aeronave a fim de poder receber o valor total do seguro. Como a Transbrasil se negou a satisfazer a GE, esta ingressou com o pedido falimentar utilizando-se de um título já pago, além de cobrar outras dívidas igualmente pagas.
Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Parabéns Prezado Murassawa!!! Importante,veríd...
Sr. HAMMER, não é só em brasilia ou empresários...
Adorei hammer : "na sombras" através daquela...
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