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22 janeiro 2008
Risco de apagão
Suspensa demissão de terceirizados e não concursados de Furnas
Está suspensa a decisão que determinou, no prazo de 30 dias, a demissão dos trabalhadores não concursados e terceirizados de Furnas Centrais Elétricas S.A. A decisão é do ministro Rider Nogueira de Brito, presidente do Tribunal Superior do Trabalho e vale até o julgamento do dissídio coletivo instaurado por Furnas.
O presidente do TST considerou as conseqüências da demissão. Para o ministro, a sentença “pode gerar grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas”. O despacho foi dado com fundamento no artigo 798 e seguintes do Código de Processo Civil e com aplicação, por analogia, do artigo 257 do Regimento Interno do TST, que prevê essa possibilidade no caso de manifesto interesse público.
O pedido de suspensão foi feito pela direção e pelas entidades sindicais representantes dos trabalhadores de Furnas ainda na audiência de conciliação e julgamento no dia 18 de janeiro. A primeira paralisação dos trabalhadores ocorreu em 15 de janeiro e estavam previstas outras para os dias 22, 23, 29 e 31/1. A empresa sustentou, na Medida Cautelar, que as paralisações podem causar riscos às atividades essenciais de geração e transmissão de energia elétrica.
A mobilização da categoria profissional é contra as decisões da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, nas Ações Civis Públicas 264-2005-008-10-00.2 e 265-2005-008-10-00.7, que determinaram o afastamento da mão-de-obra terceirizada contratada pela empresa. Segundo Furnas, os terceirizados representam cerca de 45% da força de trabalho da concessionária.
Rider de Brito avaliou que as paralisações anunciadas pela categoria profissional podem provocar sérios prejuízos para a população, tendo em vista possíveis falhas na geração e transmissão de energia elétrica por parte da empresa. Ressaltou, ainda, que “o prazo de 30 dias conferido para a substituição dos trabalhadores terceirizados por outros concursados não é suficiente, tendo em vista a grande quantidade de trabalhadores nessa situação e as medidas internas que certamente, devem ser tomadas nesse sentido”.
A publicação do despacho está programada para esta quarta-feira (23/1), no Diário da Justiça da União, mesma data em que haverá a continuação da audiência de conciliação e julgamento, a partir das 14h.
Medida Cautelar 188.694/2008-000-00-00.6, relacionada ao Dissídio Coletivo 188.514/2008-000-00-00.4
Revista Consultor Jurídico, 22 de janeiro de 2008
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Parece que o Instituto de entrar pela janela é ...
E a Constituição? E o instituto do concurso púb...
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