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18 janeiro 2008
Repasse do débito
Estudante que faz novação de dívida garante matrícula
O Código Civil brasileiro possibilita ao devedor passar a dívida a um terceiro e ficar quite perante o credor. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu liminar e garantiu a matrícula para uma aluna da Universidade Católica que foi impedida de continuar estudando porque tinha débitos com a instituição. Cabe recurso.
Apesar de ter a dívida renegociada por terceiros e de seu nome não constar no setor financeiro da universidade, a estudante teve a matrícula via internet negada pela instituição.
Consta dos autos que a estudante inadimplente assinou termo de reconhecimento de dívida e depois fez a novação, nos moldes da lei. Com o acordo, um terceiro assumiu a dívida.
No entanto, ao tentar se matricular no quarto semestre do curso de Educação Física, não conseguiu efetivar sua inscrição. A Justiça, então, concedeu liminar com o argumento de que a novação prevista em lei “é um ato que cria uma obrigação que substitui a obrigação original”.
A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a universidade faça a matrícula da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.
Processo 1.152-7/2008
Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Nenhuma novidade. Trata-se de novação subjetiva...
Conheço uma psicóloga que, após terminar sua gr...
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