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18 janeiro 2008

Repasse do débito

Estudante que faz novação de dívida garante matrícula

O Código Civil brasileiro possibilita ao devedor passar a dívida a um terceiro e ficar quite perante o credor. Com base nesse entendimento, a 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios concedeu liminar e garantiu a matrícula para uma aluna da Universidade Católica que foi impedida de continuar estudando porque tinha débitos com a instituição. Cabe recurso.

Apesar de ter a dívida renegociada por terceiros e de seu nome não constar no setor financeiro da universidade, a estudante teve a matrícula via internet negada pela instituição.

Consta dos autos que a estudante inadimplente assinou termo de reconhecimento de dívida e depois fez a novação, nos moldes da lei. Com o acordo, um terceiro assumiu a dívida.

No entanto, ao tentar se matricular no quarto semestre do curso de Educação Física, não conseguiu efetivar sua inscrição. A Justiça, então, concedeu liminar com o argumento de que a novação prevista em lei “é um ato que cria uma obrigação que substitui a obrigação original”.

A 4ª Vara Cível de Brasília determinou que a universidade faça a matrícula da estudante, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.

Processo 1.152-7/2008

Revista Consultor Jurídico, 18 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

18/01/2008 16:57 Fictício (Advogado Autônomo)
Nenhuma novidade. Trata-se de novação subjetiva...
Nenhuma novidade. Trata-se de novação subjetiva passiva, isto é, a criação de uma nova obrigação com um terceiro, ficando o devedor quite com o credor (CCB art. 360, II), pois o efeito da novatio é justamente a extinçãodo vinculo jurídico anterior. Se a dívida anterior está extinta, a acadêmica nada deve á Universidade, surgindo a ilicitude da recusa em renovar a mtrícula.
18/01/2008 14:13 Mauro (Professor)
Conheço uma psicóloga que, após terminar sua gr...
Conheço uma psicóloga que, após terminar sua graduação, só conseguiu a emissão de seu diploma graças a uma liminar, pois estava com débitos com a faculdade. Posteriormente, o mesmo aconteceu no seu mestrado. Essas instituições de ensino agem sistematicamente ao arrepio da lei. Elas simplismente impõem sanções pedagógicas na cara dura ao aluno inadimplente, sendo que em tais situações o instrumento adequado é a cobrança judicial. Lamantável!!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 26/01/2008.