Notícias
17 janeiro 2008
Rol de atribuição
Titulares de ofício contestam ato do CNJ no Supremo
Por considerar que um ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é “ilegal, inconstitucional e abusivo”, três titulares de Ofícios de Registros do Paraná entraram com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal. Para a defesa, o CNJ teria desrespeitado decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná.
Segundo o processo, o Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a efetivação de cargos de serventias notarial e de registro com base no artigo 208, da Emenda Constitucional 22/83. O artigo assegura aos substitutos de titulares de ofícios a efetivação no cargo, em caso de vacância, “desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983". Segundo os advogados, os titulares preenchem os requisitos exigidos por lei para a investidura no cargo.
Entretanto, por meio de Procedimento de Controle Administrativo, o CNJ determinou a desconstituição da decisão proferida pelo tribunal. A defesa questiona a decisão e argumenta que o CNJ “a cada dia e ao seu talante, faz inserir em seu rol de competências novas atribuições, conferindo o mais absoluto desrespeito às decisões administrativas e judiciais de Tribunais estaduais”.
MS 27.104
Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 08/01/2008 O papel das associações na efetividade da Justiça
- 08/01/2008 Controle do CNJ não pode invadir competência do CJF
- 29/12/2007 CNJ suspende benefícios de plano de saúde a juízes
- 21/12/2007 CNJ manda TJ-PR exonerar titulares de cartórios
- 08/12/2007 Mantida exigência de concurso para titulares de cartório
- 07/12/2007 STF decide se CNJ pode obrigar estado a fazer concurso
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/01/2008.