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17 janeiro 2008

Propaganda irregular

Roseana Sarney recorre ao TSE contra multa de R$ 2 mil

A senadora Roseana Sarney (PMDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral contra o pagamento de multa de R$ 2 mil aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Motivo: propaganda eleitoral feita em local proibido durante as eleições 2006, quando disputou o governo do Estado pelo PFL (atual DEM).

De acordo com a decisão do TRE, a candidata fixou placas em passeio público, local de uso comum ao qual a população tem acesso, o que é proibido pelo § 1º do artigo 9º da Resolução 22.261/06 do TSE, que disciplinou propaganda eleitoral do último pleito.

No recurso, ela argumenta que as placas foram colocadas na parte interna do estacionamento localizado à frente de seu comitê eleitoral, que é demarcada por canos de ferro galvanizado, “fora, portanto, do passeio público”.

Afirma, ainda, que não teve ciência da notificação do juiz de fiscalização da propaganda eleitoral para a retirada das placas, pois a comunicação fora enviada ao seu gabinete no Senado Federal e não ao seu advogado junto à Justiça Eleitoral. Agora, o recurso aguarda julgamento no TSE.

Revista Consultor Jurídico, 17 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

18/01/2008 08:05 Luís da Velosa (Bacharel)
A senadora jamais cometeria crimes eleitorais. ...
A senadora jamais cometeria crimes eleitorais. "O exemplo arrasta", como dizia Ulisses Guimarães.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/01/2008.