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13 janeiro 2008

Previsão legal

Projeto de lei tipifica como crime fraude em concursos públicos

Por Claudio Julio Tognolli

O Projeto de Lei 1.441/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), tipifica como crime a fraude em concursos públicos, vestibulares e exames de qualificação profissional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Caso a fraude seja praticada mediante pagamento, a punição passa a ser reclusão de um a cinco anos e multa. As informações são da Agência Câmara.

João Campos explica que, apesar reprovável moralmente, a fraude em concursos não é prevista na legislação brasileira. Segundo ele, os tribunais superiores têm considerado atípica a conduta dos envolvidos. "Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentam que a fraude em vestibular ou concurso público não se enquadra nos tipos penais constantes da legislação em vigor", diz.

De acordo com o deputado, os tribunais entendem que a tipificação do crime de estelionato não alcança essa modalidade de fraude, já que o artigo 171 do Código Penal prevê a existência de vantagem material e de vítima determinada. "Tampouco se configura o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299, pois nos gabaritos transmitidos aos candidatos não é inserida ou omitida declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita", acrescenta o deputado.

"Verifica-se, portanto, que, independentemente do método utilizado, essa modalidade deve ser penalmente reprovada, já que a ausência de previsão legal específica contribui cada vez mais para a impunidade dos envolvidos", finaliza João Campos.

O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. A proposta foi apensada ao PL 1.086/99, que trata de assunto semelhante.

Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

13/01/2008 21:48 Ticão - Operador dos Fatos ()
DEMOROU O STF julgou um caso de fraude em ve...
DEMOROU O STF julgou um caso de fraude em vestibular se não me engano. Eu assisti na TV Justiça. O resultado foi exatamente esse que o articulista descreveu. Só um ministro votou por enquadrar na legislação atual. Todos os outros consideraram "atípico". Demorou mas torceremos pela aprovação do projeto,
13/01/2008 17:11 Carlos (Advogado Sócio de Escritório)
Caro Armando do Prado, A receita hoje para p...
Caro Armando do Prado, A receita hoje para passar em concurso público é DECORRAR as leis. Qto mais rápido o sujeito decorra as leis e ele tem a sorte de pedirem no concurso exatamente o que ele decorrou, mais cedo será juiz, promotor, delegado, procurador... Se o senhor visse muitas questões que são elaboradas nos concursos, cairia de costas...rs Há várias que não guradam relação NENHUMA com o que o futuro servidor ou agente político (como uns gostam de falar) irá lidar no dia a dia. A análise psicológica passa apenas em razão de ser "louco" ou não. A tal escola da magistratura até agora não saiu do papel. Tem juiz ou promotor que tem uma ficha de representações administrativas, maior que a dos crimes do Fernandinho Beira Mar...rs Tem magistrado ou promotor que nunca trabalhou, É, é verdade. Esta história de 3 anos de exogência jurídica, na prática funciona assim: o sujeito estuda o dia todo para ser magistrado e arruma um amigo que deixa ele assinar algumas peças processuais para contra os tais 3 anos que agora é exigido... É isso. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
13/01/2008 17:02 Armando do Prado (Professor)
Com reserva de mercado (agentes políticos e mag...
Com reserva de mercado (agentes políticos e magistrados) para a classe dominante.

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