Notícias
13 janeiro 2008
Previsão legal
Projeto de lei tipifica como crime fraude em concursos públicos
O Projeto de Lei 1.441/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), tipifica como crime a fraude em concursos públicos, vestibulares e exames de qualificação profissional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Caso a fraude seja praticada mediante pagamento, a punição passa a ser reclusão de um a cinco anos e multa. As informações são da Agência Câmara.
João Campos explica que, apesar reprovável moralmente, a fraude em concursos não é prevista na legislação brasileira. Segundo ele, os tribunais superiores têm considerado atípica a conduta dos envolvidos. "Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentam que a fraude em vestibular ou concurso público não se enquadra nos tipos penais constantes da legislação em vigor", diz.
De acordo com o deputado, os tribunais entendem que a tipificação do crime de estelionato não alcança essa modalidade de fraude, já que o artigo 171 do Código Penal prevê a existência de vantagem material e de vítima determinada. "Tampouco se configura o crime de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299, pois nos gabaritos transmitidos aos candidatos não é inserida ou omitida declaração falsa ou diversa daquela que deveria ser escrita", acrescenta o deputado.
"Verifica-se, portanto, que, independentemente do método utilizado, essa modalidade deve ser penalmente reprovada, já que a ausência de previsão legal específica contribui cada vez mais para a impunidade dos envolvidos", finaliza João Campos.
O projeto tramita em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. A proposta foi apensada ao PL 1.086/99, que trata de assunto semelhante.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 13 de janeiro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 10/12/2007 Anulação de prova reabre discussão sobre avaliação
- 15/09/2007 Advogados pedem à OAB-DF afastamento de seu vice
- 20/12/2006 Fraude em vestibular não configura falsidade ideológica
- 19/11/2006 Veja voto de Brito sobre acusado de fraudar prova
- 17/11/2006 Julgamento de acusado de fraude em vestibular é suspenso
- 27/05/2005 Acusado de promover cola consegue liberdade
- 07/03/2005 Justiça do Acre condena dez réus por fraude em vestibular
- 10/01/2005 Justiça nega HC a acusado de fraude em vestibular
- 31/12/2004 Acusado de liderar fraude em vestibular deve ficar preso
- 12/01/2004 Justiça concede HC para acusados de fraude em vestibular
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
DEMOROU O STF julgou um caso de fraude em ve...
Caro Armando do Prado, A receita hoje para p...
Com reserva de mercado (agentes políticos e mag...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/01/2008.